Recesso de final de ano: o que diz a lei sobre férias coletivas

Nesta época do ano, muitas empresas adotam o regime de férias coletivas para os funcionários. Ainda que seja uma prática comum, a aplicação de acordo com a lei é importante para evitar conflitos na justiça.

A advogada e especialista do escritório de advocacia Nogueira e Tognin,  Adriana Nogueira, orienta sobre pontos que as empresas devem se atentar.

O direito pelas férias coletivas 

A decisão sobre aplicar férias coletivas é unicamente da empresa, possibilitando diferentes escolhas a cada ano, de acordo com suas necessidades. As férias coletivas podem ser concedidas até duas vezes por ano, contando cada período com, pelo menos, 10 dias.

O empregador não é obrigado a conceder férias coletivas, mas quando ocorrem todos os funcionários devem aderir e respeitar o que foi estabelecido.  “Vale lembrar que as férias coletivas são parte das férias anuais, sendo assim os dias são descontados do período que o funcionário tem direito. O pagamento das férias coletivas se dá da mesma forma que as individuais, qual seja, até dois dias antes do primeiro dia de descanso”, destaca a advogada.

Nos casos de colaborador que não concluiu 12 meses de trabalho, ou seja, não possui férias vencidas em contrato, ao entrar em férias coletivas é encerrado o período aquisitivo com a concessão das férias de forma proporcional e se inicia um novo.

Requisitos para concessão de férias coletivas 

A lei é  clara sobre as regras que as empresas devem seguir para aplicar o regime de recesso coletivo, a saber:

1) Comunicar à Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia (ME), com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias;

2) Informar quais os estabelecimentos ou setores considerados pela medida;

3) Enviar, dentro de 15 dias, cópia da comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional em questão; e

4) Providenciar a afixação de aviso nos locais do trabalho, sobre a adoção do regime.

É importante notar que a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) estão dispensadas da comunicação ao ME, mas é obrigatório o aviso ao sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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