Consumidor que tiver prejuízo pode processar uma empresa em recuperação judicial?

Consumidor que tiver prejuízo pode processar uma empresa em recuperação judicial?

Dados do Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian mostram que em janeiro foram registrados 92 pedidos de recuperação judicial no Brasil, um crescimento de 37,3% em comparação com o mesmo mês de 2022. A Americanas, gigante do varejo, é o caso mais emblemático deles. E como fica o consumidor que ainda usa os serviços dessas companhias? Ele pode processar essas empresas caso tenha prejuízos?

“As ações de conhecimento, ou seja, ações que irão comprovar a existência de um dano, continuam tramitando normalmente, contudo, se no julgamento da ação seja reconhecido direito de indenização ao consumidor e a empresa em recuperação judicial ainda estiver sob a proteção do stay period não será feita nenhuma penhora ou constrição de bens e valores”, explica Henrique Rocha Armando (foto), especialista em Direito Empresarial.

O advogado afirma que a dificuldade das empresas se deve a atual conjuntura do país. “Estamos como um todo passando por um momento de correção de mercado em diversos níveis após o desalinhamento dos preços que ocorreu na pandemia. Além disso, acabaram-se os programas governamentais e as empresas que precisam de uma renegociação de dívida com os bancos acabam se esbarrando em uma Selic alta de 13,75% e uma forte inflação que acaba enfraquecendo o mercado consumidor”, comenta.

Ele esclarece como funciona o processo de recuperação judicial. “Após formalizado o pedido ao judiciário, com o deferimento do processamento da Recuperação Judicial é concedido o “stay period”, um prazo de 180 dias onde nenhuma cobrança ou constrição pode ser realizada contra a empresa, garantindo um respiro para a sociedade poder organizar sua casa e apresentar o seu plano de recuperação judicial aos seus credores. Todos os atos são acompanhados por um Administrador Judicial que é o profissional auxiliar do juiz, garantidor de que tudo irá ocorrer dentro da regularidade”, destaca.

Henrique pontua os direitos e deveres de uma empresa que tem o respaldo da Justiça para se recuperar. “Com a Recuperação Judicial em andamento a empresa obtém um ambiente negocial favorável com respaldo do judiciário para reerguer sua atividade e manter sua função social gerando empregos e movimentando a economia. Além disso, possui obrigação de ser transparente com as informações e cumprir estritamente o Plano de Recuperação Judicial caso seja aprovado, sob pena de convolação em falência”, esclarece.

O especialista também analisou o caso das Americanas. Ela acredita que a empresa vai conseguir voltar a ser a gigante que foi. “Tem tudo para se reerguer. É uma empresa que possui tradição no mercado brasileiro e o processo de Recuperação Judicial ajuda muito a dar um respiro nos negócios e se reestabelecer economicamente, entretanto não será tarefa fácil, pois diante do cenário econômico atual o setor varejista acaba sendo um dos que mais sofre impactos negativos nas vendas e ocasiona problemas operacionais como um todo”, finaliza.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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