Número de passageiros de companhias aéreas aumenta 9,6% no primeiro trimestre no Brasil

Afetados por atrasos e cancelamentos passam de 2,18 milhões em 2022 para 3,79 milhões neste ano, alta de 73,7%
O número de passageiros que embarcaram nos aeroportos brasileiros no primeiro trimestre deste ano aumentou 9,6% em relação ao mesmo período de 2022. A maior movimentação, no entanto, veio acompanhada de transtornos para os viajantes. O número de cancelamentos saltou 82% e os atrasos e cancelamentos aumentaram 73,7% no mesmo período, segundo dados da AirHelp, empresa líder global na defesa dos passageiros de companhias aéreas.
De acordo com o levantamento, feito a partir dados rastreados pela plataforma de inteligência artificial da empresa, o número de passageiros que embarcaram no país saltou de 17,8 milhões nos três primeiros meses de 2022 para 19,5 milhões no mesmo período deste ano.
No mesmo intervalo, o número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos saltou de 2,18 milhões para 3,79 milhões. Um em cada 8 passageiros sofreu com o problema em 2022. Em 2022, essa proporção cresceu para 1 em cada 5.
Os atrasos superiores a duas horas também tiveram elevação. Em 2022, 111,9 mil passageiros sofreram com este tipo de problema no primeiro trimestre do ano (um em cada 159 passageiros). Em 2023, o número saltou para 141,8 mil passageiros (um em cada 137 passageiros).
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)








