Prazo para declaração de IRPF e DASN termina na próxima semana, Percentual de MEIs irregulares preocupa

Prazo para declaração de IRPF e DASN termina na próxima semana, Percentual de MEIs irregulares preocupa

Mais de 80% dos microempreendedores individuais estão com a Declaração Anual em atraso

O próximo dia 31 de maio é a data limite para que os brasileiros enviem suas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). A segunda está ligada ao CNPJ dos microempreendedores individuais (MEI) e é obrigatória para que seus rendimentos do ano anterior sejam declarados e a empresa se mantenha regular. Ela não tem relação com a declaração do IRPF, que deve ser feita de forma obrigatória pelo MEI somente em casos específicos: se teve rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano anterior; vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações; ou recebeu rendimentos isentos (como saque da poupança ou do FGTS) superiores a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.

Apesar dessas regras, é interessante que o MEI faça as duas declarações mesmo quando não há obrigatoriedade. É o que sugere Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, plataforma especializada na abertura e gestão de MEIs. “A recomendação para que o MEI faça sempre a sua declaração de IRPF está ligada à possibilidade de o rendimento gerado pela sua empresa MEI seja sua única fonte de renda. Isso mostra às instituições financeiras como você administra o dinheiro do seu negócio, o que pode aumentar seu score e a probabilidade de conseguir melhores empréstimos”, afirma.

A menos de uma semana, porém, a parcela de microempreendedores individuais que se encontram irregulares preocupa. Um levantamento feito pela MaisMei em sua base de 1.572.221 CNPJs cadastrados mostra que 80,2% – mais de 1 milhão e 200 mil MEIs – estão com a DASN em atraso por um ano ou mais. Apenas 311.378 se encontram regulares.

Kályta Caetano faz um alerta sobre as implicações da falta de regularização. “Além do pagamento de multas e outras penalidades por parte da Receita Federal, corre-se o risco de o CNPJ ser baixado (cancelado) por ato administrativo e, consequentemente, o responsável pode perder benefícios previdenciários e outros como auxílio-doença”, explica.

Vale lembrar que a DASN está vinculada ao CNPJ do MEI e tem como objetivo informar o que a microempresa faturou no ano anterior. A declaração é obrigatória mesmo que não tenha havido nenhum faturamento no período e é importante para garantir que a empresa ainda se enquadra na modalidade de Microempreendedor Individual, ou seja, não ultrapassou o teto de faturamento de receita bruta anual de R$ 81 mil.

A entrega da Declaração Anual do MEI 2023 é feita de forma online e gratuita pelo Portal do Simples Nacional. A plataforma auxilia o usuário através de um passo a passo. Já pelo aplicativo MaisMei, é possível fazer a declaração de forma otimizada e segura. Basta preencher um formulário com as informações do seu negócio e aguardar o time de especialistas enviar o comprovante de entrega da declaração.

Mas e o IRPF?

Quando a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é obrigatória ao MEI, o primeiro passo é calcular a receita bruta obtida pela microempresa no ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado. Depois, é necessário aplicar sobre a receita bruta os seguintes percentuais para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:

8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;

16% da receita bruta para transporte de passageiros;

32% da receita bruta para serviços em geral.

Após o cálculo, o responsável pelo CNPJ MEI deve preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos — Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” e calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta. Por fim, deve preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

De acordo com a MaisMei, os valores deduzidos do cálculo do imposto, quando recolhidos em valores acima do devido, são sempre restituídos e o contribuinte tem a opção de escolher qual a declaração mais vantajosa para ele no momento em que está declarando. Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Porém, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação da declaração já apresentada.

Na declaração simplificada, é calculado automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Já na declaração completa, é possível abater gastos como pensão alimentícia, despesas médicas e previdência privada. Esse caso é bom pra quem tem muita despesa e pode comprová-las através dos recibos.

 

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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