Alíquotas de referência para novos tributos deverão compensar queda de arrecadação

Alíquotas de referência para novos tributos deverão compensar queda de arrecadação

Alíquotas serão revistas anualmente e estarão isentas da regra da noventena

Devido à diminuição gradativa das alíquotas do ICMS e do ISS, a reforma tributária (PEC 45/19) aprovada pela Câmara dos Deputados remete ao Senado Federal a definição de alíquotas de referência para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e também para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As alíquotas serão revistas anualmente, não se aplicando a elas a regra constitucional da noventena, segundo a qual o poder público não pode cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da sua instituição.

No caso da União, as alíquotas de referência compensarão, de 2027 a 2033, o fim dos tributos federais (PIS/Pis-Importação, Cofins/Cofins-Importação, IPI), descontado o valor arrecadado com o imposto seletivo.

Para municípios, estados e Distrito Federal, a compensação pelo fim do ISS valerá de 2029 a 2033, abrangendo o fim gradativo do ISS e do ICMS. Essas alíquotas de referência deverão considerar regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de IBS e CBS para setores listados na PEC a serem contemplados por lei complementar, além da arrecadação do período de adaptação (2026 a 2028).

Transição
Como o IBS englobará competências tributárias de municípios e estados, a PEC cria o Conselho Federativo do IBS para centralizar a arrecadação e normatizar o tributo.

Em razão da queda de arrecadação provocada pela tributação no destino da mercadoria ou serviço e de alíquotas diferenciadas, o conselho fará uma redistribuição do que foi arrecadado durante uma transição, que durará de 2029 a 2078.

Essa transição terá duas fases e duas formas de redistribuição. Na primeira das fases, de 2029 a 2034, 90% da arrecadação do IBS em todo o País, com base da alíquota de referência, serão retidos depois de descontados os créditos não compensados no período de apuração. As empresas têm direito a esse crédito como ocorre hoje com o ICMS para cada elo da cadeia pagar somente sobre seu valor agregado.

Na segunda fase, de 2035 a 2078, o montante retido em 2034 correspondente ao percentual de 90% será reduzido anualmente à razão de 1/45 avos por ano até se eliminar a retenção no último ano desse período.

A lei complementar de criação do tributo definirá os detalhes para dividir entre estados, Distrito Federal e municípios, a cada período de incidência do tributo, os recursos retidos em ambas as fases.

Esse rateio será proporcional à média de cada ente federativo de arrecadação com ICMS e ISS de 2024 a 2028, considerando-se as parcelas recebidas por transferências entre os entes.

Já a parcela não retida (10% de 2029 a 2033 e valores crescentes até 2078) será distribuída aos entes federativos após o desconto da parte para equalização de acordo com os critérios da lei complementar, somando-se a isso o arrecadado com a alíquota adicional fixada por ente à alíquota de referência.

Durante toda essa transição, estados e municípios não poderão fixar alíquotas próprias do IBS inferiores às necessárias para garantir as retenções determinadas.

Equalização

A equalização prevista no texto do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pretende reduzir a queda na arrecadação para os entes mais prejudicados com a reforma.

O dinheiro para isso virá de 3% do montante que não foi retido nas duas fases citadas. Assim, no período de 2029 a 2033, dos 10% não retidos, 3 pontos percentuais irão para essa equalização. De 2034 até 2078, a parcela para essa equalização aumenta porque a retenção diminui 1/45 avos ao ano.

O que for retido dessa forma será distribuído entre os entes com maior queda de arrecadação, considerando-se a média de ICMS e ISS de 2024 a 2028 em relação ao IBS recolhido com base na alíquota de referência. Entretanto, essa média será limitada a três vezes a média nacional por habitante da respectiva esfera da federação (estadual ou municipal).

A lei complementar estabelecerá critérios para diminuir gradativamente essa retenção a partir de 2079 e até 2098.

Saúde e educação

Todos os valores recebidos pelos entes federados serão contabilizados para fins de cálculo da parcela mínima de aplicação em despesas com saúde e educação públicas e para o Fundeb.

Agência Câmara de Notícias

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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