Americanas: como prevenir fraudes em empresas?
Cenário aponta que os balanços estariam sendo fraudados com envolvimento de auditorias e bancos
A Americanas, empresa varejista brasileira, admitiu em nota pela primeira vez, após as investigações, que o rombo contábil de cerca de R$25 bilhões pode ter sido causado por uma sequência de fraudes feitas pela administração anterior da empresa.
No início do ano, a empresa surpreendeu os brasileiros com o anúncio de uma recuperação judicial na casa dos R$ 43 bilhões, após encontrar inconsistências contábeis em anos anteriores, incluindo o de 2022. O relatório apresentado pela investigação conduzida de forma independente cita lançamentos de valores não auditados – ou não apresentados aos auditores – na casa dos R$ 25 bilhões.
Dentro disso, o cenário aponta que os balanços estariam sendo fraudados e, de acordo com o CEO da empresa, Leonardo Coelho, duas auditorias e dois bancos podem estar envolvidos na divulgação de balanços favoráveis à Americanas.
“Foram mais de R$ 20 bilhões encontrados em prováveis erros contábeis, o que pode ser um dos piores escândalos contábeis das últimas décadas no Brasil. O grande risco desta situação é o mercado ficar pensando qual empresa será o próximo caso”, explica Ivo Cairrão, especialista em Consultoria Empresarial, sócio fundador e conselheiro do Grupo IAUDIT – especializada em auditorias, canais de denúncias, compliance e investigações corporativas com mais de 22 anos no mercado e mais de 45 no segmento
Quando se cogita o envolvimento da auditoria e de bancos na divulgação dessas informações, o caso se torna ainda mais grave e ocasiona uma reflexão de como ser assertivo com as empresas – e pessoas – parceiras envolvidas com uma organização, o que pode ser evitado com uma checagem de antecedentes, tanto de Pessoas Físicas quanto de Pessoas Jurídicas.
“Agora que ocorreu o anúncio público da própria empresa comprovando a fraude, o mercado ficará receoso, afinal, se uma empresa desse porte conseguiu fraudar o balanço por tanto tempo, nada impede que outras organizações estejam fazendo algo semelhante e que em um futuro próximo venha ao conhecimento dos interessados, em especial aos acionistas, por se tratar de uma empresa listada em bolsa”, explica Cairrão.
Pode ser que isso ocasione um endurecimento das leis que versam sobre compliance, auditorias interna e externa, prevenção contra lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e corrupção corporativa.
Cairrão também comenta que devem ser considerados maior rigor no exame de números relevantes, o que inclui maior atenção ao procedimento regular de “Circularização Positiva” no qual o circularizado necessita obrigatoriamente responder ao auditor interno ou externo. Procedimentos como estes devem ser acompanhados pelos Comitês de Auditoria e a partir deste pelo Conselho de Administração, assim como tudo isso deve ser revisado pelos reguladores, como CVM, Banco Central, Receita Federal e empresas de rating.
O rombo encontrado na Americanas partilha paralelos com o caso Enron Corporation, que ocorreu nos Estados Unidos em 2001, no qual as fraudes fiscais e contábeis da empresa norte-americana de energia ocasionaram uma dívida de US$13 bilhões na época, com grandes prejuízos aos acionistas, ao fisco e à credibilidade do mercado, em especial aos reguladores e auditores externos.
Canal de denúncias evita que situações assim se repitam
Suzana Alves, especialista em canal de denúncias no Grupo IAUDIT, comenta que um canal de denúncias adequadamente estruturado e monitorado por profissionais que entendem de riscos corporativos, pode ajudar a detectar as inconformidades em vigência, bem como, o ideal é que as organizações possuam um programa de Compliance estruturado e bem implementado.
De acordo com um levantamento sobre canal de denúncias feito pela IAUDIT, cerca de 2,62% das denúncias relatadas em 2022 envolviam corrupção, fraude, propina, suborno ou vantagem indevida. Enquanto em 2021, foram cerca de 1,54%, o que totaliza um aumento de 70,27% nas denúncias relacionadas a esse tema.
Além disso, o canal de denúncias também é um requisito da regulamentação, sendo o meio apropriado para comunicação de possíveis irregularidades dentro de empresas, conforme art. 57 do decreto. Com isso, é possível minimizar o risco de irregularidades, intencionais ou não, especialmente em empresas com capital aberto, como a Americanas.
“Uma corporação de grande porte certamente possui uma área de compliance, gestão de riscos e de auditoria interna, que provavelmente se reportam ao Conselho e/ou ao Presidente, no entanto, em algumas ocasiões há necessidade de tornar o departamento cada vez mais efetivo, atuante e presente na rotina de todos os colaboradores”, finaliza Alves.


