Reforma Tributária vai aumentar a carga tributária na transmissão da herança

Advogado José Antonio de Souza Matos. Crédito da foto – Divulgação
Contribuintes buscam alternativas para reduzir pagamento dos tributos
O projeto da Reforma Tributária aprovado no Senado e que agora volta para a Câmara dos Deputados contém profundas alterações. Dentre elas está a transmissão da herança, um dos pontos que mais sofrerá o impacto da reforma através do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Atualmente, é possível escolher o tabelião de notas de qualquer Estado para fazer o inventário de bens móveis, como depósito bancários, aplicações financeiras, quotas de empresas e automóveis, entre outros bens.
O advogado, especialista em Direito Tributário e Mestre em Direito Empresarial, José Antonio de Souza Matos, explica que com a Reforma Tributária a previsão é de que o ITCMD será recolhido no Estado onde residia o falecido. “Isso afasta a possibilidade de, no caso de inventário extrajudicial, se escolher o Estado de menor alíquota. Outra alteração é a previsão da alíquota progressiva em função do valor da transmissão ou doação. Atualmente, a alíquota máxima é de 8%, mas alguns Estados da Federação cobram menos, caso do Paraná, que cobra 4%. Existe uma expectativa que todos os Estados passem a cobrar 8% após a Reforma Tributária”, complementa.
Ainda com relação à alíquota, Souza Matos informa que existem países que cobram até 40%, caso dos Estados Unidos. “No Brasil, o Projeto de Lei n⁰ 57/2019 que tramita no Senado prevê o aumento da alíquota para 16%. No texto aprovado há a previsão de cobrança de tributos sobre bens que estão no exterior. Quando o autor da herança residir no exterior e o bem estiver no Brasil, o ITCMD cabe ao local onde está o bem”, informa.
Imunidade
A Reforma Tributária cria imunidade do ITCMD para as doações destinadas às instituições filantrópicas – como organizações assistenciais, entidades religiosas, institutos tecnológicos e científicos –, sendo as condições para usufruir da imunidade estabelecidas por meio de lei complementar.
Diante desse quadro de aumento do ITCMD, Souza Matos adianta que muitos contribuintes estão buscando alternativas para reduzir o pagamento de tributos através de um planejamento. Na sua avaliação, neste caso, a holding tem sido uma excelente opção por trazer maior segurança jurídica e uma sensível redução no pagamento do ITCMD em caso de falecimento do autor da herança.
Outra alternativa é a doação em vida com usufruto do doador. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, houve em julho de 2023 um aumento de 22% nas doações em vida.
“Diante do aumento iminente do tributo relacionado à transmissão da herança, o planejamento sucessório se faz necessário para reduzir a carga tributária, buscando a melhor alternativa segundo a análise do patrimônio e da estrutura familiar. No entanto, um fato é certo: a carga tributária referente à transmissão do patrimônio vai aumentar”, conclui o advogado.








