Indústria da RMC comprova atendimento de cotas e trabalhador com deficiência tem pedido negado

Indústria da RMC comprova atendimento de cotas e trabalhador com deficiência tem pedido negado

Uma fabricante de peças automotivas de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), comprovou o cumprimento do sistema de cotas para pessoas com deficiência, em seu quadro de empregados. Acionada para reintegrar um trabalhador com deficiência auditiva, que alegou despedida discriminatória, além de afirmar que a empregadora não contratou outra pessoa com deficiência para substituí-lo, a empresa apresentou documentação provando que, em junho de 2022, mês da rescisão contratual, o estabelecimento superava o cumprimento do percentual mínimo de contratação de empregados com deficiência. Da decisão, cabe recurso.

“Uma vez respeitada a cota mínima legal, não há necessidade de que a contratação se dê para idêntico cargo, tendo em vista que tal exigência não está prevista no texto legal, explicou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que julgou o processo, tendo como relator o desembargador Edmilson Antonio de Lima.

O Colegiado destacou o art. 93, da Lei nº 8.213/1991, que diz: “A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados…………….2%;
II – de 201 a 500…………………….3%;
III – de 501 a 1.000…………………4%;
IV – de 1.001 em diante……………5%”.

A empregadora, que tem mais de 1.001 empregados, comprovou a observância da cota mínima de 5%. Também foi constatado que ela não desrespeitou a art. 36, § 1º, do Decreto nº 3.298/1999 que regulamenta a Lei nº 7.853 /1989, que prevê que a dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado do INSS, “quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes”. Isso porque, estando cumprido o percentual mínimo de empregados com deficiência contratados, “não há obrigação legal para a ré permanecer com um empregado nessas condições, caso assim não o queira”, afirmou a 1ª Turma.

É preciso ter em mente, destacou o Colegiado, “que a finalidade da norma é de que o empregador sempre mantenha, pelo menos, o limite de empregados com deficiência em seu quadro, ausente, entretanto, obrigatoriedade de a empresa contratar outro funcionário para substituir o com deficiência dispensado”. (…) “Com efeito, reitero que o art. 93 da Lei nº 8.213/1991 não garante estabilidade a nenhum empregado específico, mas sim estabelece uma cota mínima a ser preenchida com empregados com deficiência. Da própria dicção do § 1º observa-se que a lei visa a proteger não a pessoa do empregado com deficiência em si considerada, mas toda a comunidade de pessoas com deficiência”, sustentou a 1ª Turma.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *