Novo processo de importação traz muitos desafios às empresas

Siscomex será substituído a partir de outubro
A partir de outubro deste ano, 100% dos importadores no Brasil, independentemente do tamanho ou volume, terão que se adequar ao novo processo de importação, que traz muitos desafios.
O atual Siscomex, sistema utilizado para registro das operações de importação e exportação no Brasil, será substituído por um mais moderno e integrado, que tem o objetivo de reduzir a burocracia do desembaraço aduaneiro e agilizar o transporte das mercadorias, sem renunciar à conformidade e da qualidade dos dados para a exportação.
O então substituto Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), que vem de um plano longo de desenvolvimento, iniciará suas operações de maneira faseada a partir de outubro, com impactos a maior parte dos importadores que possuem embarques aéreos e modais. Contudo, existem muitos desafios para adequação a esse novo sistema, mas o destaque é para o principal deles: O catálogo de produtos. Uma base completa que o contribuinte deverá fornecer sobre todos seus itens importados, de maneira prévia a importação, e com informações muito mais detalhas do que era a necessidade até então.
João Casalatina, sócio do Simões Pires Advogados, esclarece a seguir dúvidas sobre o tema:
1. O que vai mudar no processo de importação?
Em linhas gerais, o atual Siscomex (sistema utilizado para registro das operações de importação e exportação no Brasil) será substituído por um novo e mais moderno sistema, chamado de Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex). Junto com essa mudança, vem a alteração nas declarações aduaneiras. Já temos hoje consolidado o processo de exportação que passou de RE/DDE para DU-E, e agora iremos para o cenário da importação, substituindo a DI pela DUIMP.
2. O que é a DUIMP e quais seus benefícios?
Declaração Unificada de Importação. A promessa da DUIMP é centralizar em um único portal todas as informações referentes ao processo de importação das empresas, gerando menos burocracia e atividades manuais, e permitindo com que os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal, consigam estabelecer análises mais sólidas acerca destes dados. Não menos importante, é ponto citado pelo time de implementação da RFB que a DUIMP será instrumento para o chamado “desembaraço sob águas” que permite que as empresas desembaracem seus itens antes mesmo da presença de carga no terminal.
3. Como será o processo de implantação?
Em fases. Até então, conforme informado pela RFB, a partir de outubro deste ano deverão migrar para a DUIMP os processos marítimos que estejam condicionados aos regimes de admissão temporária, REPETRO e RECOF. A partir de janeiro de 2025 haverá uma grande nova massa de dados, pois será a vez de contemplar 100% das operações marítimas e aéreas. E seguindo a sequência serão migradas as operações via terrestre e por fim, os processos para Zona Franca de Manaus.
4. Quais os principais desafios para a adequação a essa mudança?
A DUIMP em si não é para ser um problema, mas sim um facilitador. Mas como toda mudança gera um desconforto inicial, a DUIMP não seria diferente. Hoje, o chamado “catálogo de produtos da DUIMP” tem ganhado um lugar de destaque nas preocupações dos times de importação. O que antes eram campos de digitação livre serão substituídos por catálogos de produtos previamente cadastrados, contemplando NCM, descrição e os temidos “atributos”, que são desdobramentos das NCMs, que demandam informações minuciosas sobre os itens que estão sendo cadastrados. E essa base de atributos ainda não é estável, ou seja, podem surgir novos atributos ao longo do processo.
5. Quais oportunidades as empresas devem se atentar com essa mudança?
Governança é a palavra da vez. Trabalhar o saneamento da base de dados e garantir a manutenção da gestão desses cadastros pode reduzir significativamente os riscos de NCM incorretas, pagamentos indevidos ou a maior, canais vermelho e amarelo, além de permitir todos os demais benefícios que uma base de itens saneada e padronizada pode oferecer, como a anulação do efeito de duplicidade de itens, bem como um controle mais acurado das flutuações de preço de aquisição de determinados produtos.