Água Mineral é retirada do regime de substituição tributária

Água Mineral é retirada do regime de substituição tributária

Medida visa simplificar a tributação e ajustar a legislação às demandas dos contribuintes

A legislação tributária do Paraná sofreu uma importante mudança com a publicação do Decreto nº 8404/2024, que retira a água mineral do regime de Substituição Tributária (ST). Essa alteração impacta diretamente a forma de tributação desse produto no estado e representa um marco importante tanto para o setor produtivo quanto para os consumidores, com impacto direto na simplificação tributária e na competitividade do mercado.

A Substituição Tributária é um mecanismo utilizado pelos estados para antecipar o recolhimento de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Nesse regime, um dos elos da cadeia produtiva, geralmente o fabricante ou importador, cobra o imposto devido por toda a cadeia de negociações, considerando uma base de cálculo presumida.

Anteriormente, a partir do Decreto nº 12.857/2022, através da Alteração 652ª, a água mineral foi incluída no regime de Substituição Tributária, com efeitos previstos a partir de 01 de janeiro de 2024. Essa medida determinava que o ICMS devido em todas as etapas de comercialização seria recolhido antecipadamente pelo fabricante, distribuidor ou importador.

Posteriormente, com o Decreto nº 4.501/2023, foi ajustada a data de entrada em vigor dessa inclusão, postergando para 01 de janeiro de 2025. Em seguida, o Decreto nº 8404/2024, por meio do artigo 2º, tornou sem efeito a Alteração 652ª, que incluía a água mineral no regime de Substituição Tributária a partir de 01 de janeiro de 2024. Além disso, revogou o Decreto nº 4.501/2023, que previa a entrada da água mineral no regime de Substituição Tributária 01 de janeiro de 2025.

Na prática, com essas alterações combinadas, a água mineral não estará mais sujeita ao regime de Substituição Tributária no Paraná de forma definitiva. A partir da publicação do Decreto nº 8404/2024, o imposto deixa de ser recolhido antecipadamente, retornando à sistemática de tributação convencional, em que cada contribuinte da cadeia comercial (fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas) é responsável por apurar e recolher o ICMS devido nas suas respectivas operações.

A publicação do Decreto nº 8404/2024 marca o fim do regime de Substituição Tributária para a água mineral no Paraná. Essa medida visa simplificar a tributação e ajustar a legislação às demandas dos contribuintes, eliminando a necessidade de antecipação do ICMS para este produto.

Para Carlos Alberto Lancia, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais, desde 1991, a entidade vem lutando contra o chamado “Imposto da Preguiça”, que não tem o menor sentido de existência, pois diminui a carga tributária do Estado causando concorrência desleal, favorecendo os grandes grupos econômicos.

“Com essa medida, todos os produtores de água mineral, sejam eles pequenos, médios ou grandes, terão a mesma competitividade, ou seja, sem existência de privilégios tributários. A extinção da situação tributária se faz necessária em todo o Brasil. O estado do Paraná ficou três anos monitorando essa retirada e comprovou que o aumento da arrecadação, melhorou a competitividade das empresas paranaenses. Portanto, é um exemplo a ser seguido. O governador Ratinho Júnior tem feito um trabalho brilhante do seu estado em prol do desenvolvimento das indústrias paranaense. Parabenizo o governo do Paraná pela atuação de colocar o estado na vanguarda da competição entre as empresas, num setor onde os privilégios tributários foram extintos”, diz.

Segundo Célio Baggio, superintendente da Abinam-PR (Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais no Paraná), a decisão de retirar a Substituição Tributária de forma definitiva é extremamente positiva para os empresários do Paraná. “Com o fim da ST, ganhamos mais autonomia na gestão tributária e eliminamos a necessidade de antecipar impostos sobre vendas futuras, muitas vezes baseadas em margens de lucro presumidas que não condiziam com a realidade do mercado. Além disso, a simplificação dos processos tributários reduz os custos administrativos e nos permite focar no que realmente importa: crescer, inovar e atender melhor nossos clientes”, afirma Baggio.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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