Decisão do STF sobre trabalho intermitente fortalece mercado e beneficia o turismo, afirma CNC

Decisão do STF sobre trabalho intermitente fortalece mercado e beneficia o turismo, afirma CNC

Supremo Tribunal Federal confirma constitucionalidade desse tipo de contrato previsto na reforma trabalhista

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reconhece a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 13 de dezembro de 2024, confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, já previsto na reforma trabalhista de 2017. Para a CNC, a decisão traz segurança jurídica e possibilita a utilização de mais uma modalidade de contratação para ampliar a formalização do mercado de trabalho, especialmente em setores com alta sazonalidade, como o turismo.

De acordo com o STF, o contrato intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego. O formato, que segue tendências internacionais, já é adotado em países como Portugal, França, Reino Unido, Itália e Estados Unidos e permite a contratação por períodos alternados de trabalho e inatividade. Essa maior flexibilidade para a contratação foi considerada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo.

Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, a decisão do STF elimina incertezas jurídicas que vinham desestimulando o uso da modalidade. “O trabalho intermitente se consolida como uma ferramenta para a modernização das relações de trabalho no Brasil, alinhando-se a práticas internacionais e respondendo às demandas específicas do mercado”, afirma Tadros.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente, previsto nos artigos 443, §3º, e 452-A da CLT, é uma modalidade de contrato de trabalho indeterminado, em que o serviço é prestado de forma alternada, com períodos de trabalho e de inatividade que podem ser determinados em horas, dias e meses, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado.

A modalidade assegura direitos trabalhistas, como depósito do FGTS, verbas proporcionais ao período de atividade e acesso a benefícios previdenciários, garantindo proteção ao trabalhador. O trabalho intermitente pode ser utilizado em qualquer atividade, exceto por aeronautas, que têm legislação específica.

Turismo e sazonalidade

O trabalho intermitente é especialmente adequado para setores que apresentam alta variação de demanda em função de fatores sazonais. São setores como bares e restaurantes, hotéis e comércio em regiões turísticas, que frequentemente enfrentam picos de movimento em determinadas épocas do ano ou dias da semana, como na alta temporada de verão, fins de semana e feriados.

Para o diretor da CNC e responsável pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), Alexandre Sampaio, a decisão do STF é importante para dar segurança às empresas e aos colaboradores que queiram aderir ao modelo. “O trabalho intermitente amplia as oportunidades de emprego no turismo, permitindo que empresas ajustem contratações às demandas sazonais de forma eficiente. Essa modalidade fortalece o setor, reduz a informalidade e fomenta a geração de empregos formais”, avalia Sampaio.

Perspectivas para o mercado de trabalho

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que a adesão ao trabalho intermitente tem sido tímida desde sua introdução. Entre 2017 e 2022, a média mensal de contratações foi de apenas 6,8 mil trabalhadores, representando apenas 2,8% dos empregos formais criados no último ano do período analisado. Contudo, a CNC acredita que a decisão do STF poderá impulsionar a utilização desse formato.

Luciana Diniz, advogada da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) da Confederação, também reforça a importância da determinação. “Com a decisão, o trabalho intermitente poderá ser ‘relembrado’ e considerado como opção válida para o mercado de trabalho pelos setores e trabalhadores que necessitam dessa alternativa e atuam em períodos sazonais, assim como para redução da informalidade”, explica a advogada,

A CNC enfatiza que a regulamentação clara dessa modalidade poderá estimular a ampliação desse tipo de contratação e formalização em setores estratégicos, além de fomentar a economia.

Mais informações sobre o tema podem ser acessadas no portal do STF: Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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