Empresa deve comunicar Ministério do Trabalho caso trabalhador faça 4 horas extras por dia

Empresa deve comunicar Ministério do Trabalho caso trabalhador faça 4 horas extras por dia

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada diária pode ter até duas horas extras, desde que haja um acordo entre empregador e empregado ou um acordo coletivo de trabalho. Esse limite está previsto no artigo 59 da CLT, com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores. Porém existe uma exceção importante, que permite que a jornada se estenda até 12 horas, o que inclui quatro horas extras, em casos do que é chamado de “necessidade imperiosa”.

Segundo o advogado trabalhista Eduardo Calixto, do escritório Strozzi, Daguer e Calixto: “Em situações em que a empresa precisa realizar serviços urgentes ou tarefas que não podem ser adiadas, a CLT permite que a jornada de trabalho seja estendida para até 12 horas. Mas é preciso que o empregador cumpra a exigência legal de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre essa prorrogação, mesmo sem o consentimento do trabalhador”.

Essa situação ocorre quando a empresa enfrenta atividades que exigem conclusão imediata, sob risco de prejuízos. Embora a prorrogação da jornada seja obrigatória nesses casos, o trabalhador não precisa concordar com as horas extras. “Importante destacar que, mesmo sem a concordância do empregado, o empregador tem a obrigação de informar a situação ao Ministério do Trabalho para garantir que está cumprindo com a legislação”, complementa o especialista.

Quando a jornada ultrapassa o limite de duas horas extras diárias ou 10 horas semanais, surge uma dúvida comum entre os empresários: é possível utilizar o banco de horas?. O advogado explica que o banco de horas não se aplica nesses casos. O empregador será obrigado a pagar as horas extras realizadas, e a remuneração deve ser no mínimo 50% superior ao valor da hora normal de trabalho.

Calixto também ressalta que é fundamental que os trabalhadores saibam dessas obrigações das empresas para que tenham seu direito garantido. Além das questões relacionadas ao limite de horas extras, a CLT também exige que o trabalhador receba um intervalo de descanso de pelo menos 15 minutos antes do período de trabalho extraordinário.

“Empregados que realizam atividades externas incompatíveis com horário fixo ou gerentes e diretores, salvo exceções previstas em lei, não se enquadram nas condições para realizar horas extras”, conclui o advogado.

Crédito da foto: Pexels

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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