Imposto de Renda 2025: dificuldade para declarar seu imóvel?

Imposto de Renda 2025: dificuldade para declarar seu imóvel?

Saiba o que deve e o que não deve ser incluído na declaração à Receita Federal

Declarar imóveis no Imposto de Renda gera muitas dúvidas, especialmente quando o assunto envolve aluguéis, vendas, reformas ou financiamento. Para ajudar a simplificar esse processo, o QuintoAndar, maior plataforma de moradia da América Latina, com ajuda de uma especialista, reuniu orientações práticas com base nas dúvidas mais frequentes recebidas pelos clientes.

“É comum que muitas pessoas deixem de declarar ou declarem incorretamente por falta de informações claras – em especial no que diz respeito a imóveis, que possui algumas particularidades – o que pode resultar na malha fina ou em outras complicações com a Receita Federal. Por isso, é essencial buscar informações com antecedência e, se possível, contar com o apoio de um contador”, afirma Andreia Vellido, gerente tributária do QuintoAndar.

Veja abaixo as respostas para as maiores dúvidas sobre a declaração de imóveis, organizadas de maneira prática conforme o seu perfil, para que você consiga realizar o preenchimento corretamente:

Inquilinos

  1. Como declarar o aluguel?

O inquilino deve declarar os pagamentos mensais feitos ao proprietário na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguel de imóveis”. É importante informar o CPF ou CNPJ do beneficiário e o valor total pago durante o ano. No caso do QuintoAndar, o informe de pagamentos fica à disposição diretamente na plataforma, mas, caso não seja o caso, o inquilino deve solicitar o documento diretamente à imobiliária.

  1. Preciso declarar despesas como IPTU e condomínio?
    Não. Essas despesas não devem ser declaradas, pois não se enquadram como pagamentos dedutíveis e são de responsabilidade do proprietário. Apenas o valor do aluguel entra na declaração.
  2. Fiz melhorias no imóvel alugado. Isso entra na minha declaração?
    Não. Reformas ou benfeitorias feitas pelo inquilino em imóvel alugado não devem ser incluídas na declaração da pessoa física. Essas despesas, quando estruturais e acordadas com o proprietário, devem ser incluídas na declaração dele.
  3. Posso deduzir o valor do aluguel no Imposto de Renda?

Não. O valor pago em aluguel não é dedutível para pessoa física, mesmo que seja sua residência principal. Ainda assim, esta é uma despesa obrigatória a ser informada, e, caso a Receita identifique alguma divergência, há risco de multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.

  1. Divido o aluguel com outra pessoa. Como declarar?
    Cada inquilino deve declarar o valor que efetivamente pagou. A Receita pode cruzar as informações com o CPF do proprietário, então é importante que os valores somados correspondam ao total do contrato.
  2. Adquiri um imóvel ano passado e estou investindo na documentação e obras antes de fechar o financiamento. Como declaro isso no imposto de renda?

A documentação e obras devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, mas reformas só podem ser incluídas se o imóvel já estiver no nome do contribuinte. O financiamento deve ser declarado corretamente no ano seguinte, sem ser incluído na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.

Proprietários

Para quem possui um imóvel próprio, o processo de declaração tende a ser mais complexo, segundo a especialista, que reforça a importância do suporte de contadores, quando possível. “Além de envolver diferentes cenários — como financiamento, reformas ou recebimento de aluguéis —, pode exigir documentos de diversas instituições e atenção redobrada às regras da Receita Federal”, explica.

  1. Sou proprietário de um imóvel. Preciso declarar no Imposto de Renda?
    Sim, caso o valor do imóvel somado a outros bens ultrapasse R$ 300 mil ou se os rendimentos anuais, provenientes de aluguel, forem superiores a R$ 30.639,90. Para o proprietário averiguar se seu imóvel se enquadra, basta consultar os valores indicados no Informe de Rendimentos. No caso do QuintoAndar, o documento fica à disposição diretamente na plataforma, mas, caso não seja o caso, o proprietário deve solicitá-lo diretamente à imobiliária.
  2. Preciso declarar o IPTU e condomínio do imóvel que alugo para terceiros?

Essas despesas não precisam ser declaradas separadamente, pois não são dedutíveis no Imposto de Renda. No entanto, ao preencher o Carnê-Leão, é possível abater esses valores do total do aluguel recebido, reduzindo a base de cálculo do imposto. Por isso, é importante guardar todos os comprovantes desses pagamentos. Se as despesas forem pagas diretamente pela administradora ou repassadas ao inquilino, o valor informado deve considerar apenas o que efetivamente ficou com o proprietário.

3.Tenho um imóvel financiado. Como faço a declaração?
Todo imóvel financiado precisa ser declarado. O imóvel adquirido através de financiamento deve ser informado na aba de “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação” deverão ser incluídos dados sobre o imóvel: endereço, área total, metros quadrados, forma de aquisição, entrada, entre outros. Gastos com tributos, FGTS e despesas cartorárias, data de aquisição e número do IPTU também precisam ser listados.

Caso você tenha adquirido o imóvel em 2024, o campo de 2023 deverá ser zerado. No campo “situação em 31/12/2024”, que se trata do custo de aquisição, o adquirente deve considerar o total dos valores pagos em 2024, incluindo o sinal registrado na declaração de bens (ou valor correspondente), às prestações pagas a cada ano calendário, os juros e demais acréscimos pagos no respectivo financiamento (não se aplica à hipótese de multa por atraso de pagamento).

Caso o imóvel, tenha sido adquirido em anos anteriores, no campo “situação em 31/12/2023″ devem ser informados os valores desembolsados em relação a esses períodos.

  1. Fiz reformas. Posso atualizar o valor do imóvel?
    Sim, desde que tenha todos os comprovantes, como notas fiscais, recibos e contratos de prestação de serviços. Esses valores devem ser somados ao custo de aquisição do imóvel e lançados na coluna de “Situação em 31/12/2024” da ficha “Bens e Direitos”. Isso ajuda a reduzir o imposto devido no caso de uma futura venda.
  2. Tenho um imóvel herdado. Como declarar?
    O bem deve ser declarado com o valor atribuído no inventário (geralmente o valor de mercado). Informe esse valor na ficha “Bens e Direitos” e registre a origem em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, como herança recebida.
  3. Vendi um imóvel. Como lançar na declaração?
    É necessário preencher o programa “Ganhos de Capital” da Receita Federal, que calcula o lucro (se houver) sobre a venda. Após preencher o programa, importe os dados para a declaração anual. Caso tenha direito à isenção, como no caso de venda de único imóvel até R$ 440 mil, isso também deve ser registrado corretamente.

Recebimento de aluguel

1. Sou proprietário e recebo aluguel. Devo usar o Carnê-Leão?
Sim, se os valores mensais recebidos ultrapassarem a faixa de isenção (R$ 2.112 em 2024). É necessário apurar o imposto mensalmente e recolher por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte. Depois, os valores devem ser informados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

2.Posso deduzir despesas com o imóvel alugado?
Sim, o proprietário pode abater do valor bruto recebido do aluguel algumas taxas, quando pagas por ele. São elas:  taxas de administração imobiliária, IPTU e condomínio (quando pagos pelo proprietário e não forem reembolsados pelo inquilino) e comissão de corretagem. Por exemplo: Se o proprietário recebeu R$ 3.000 de aluguel, mas pagou R$ 300 de taxa de administração e R$ 500 de condomínio (que não foram repassados ao inquilino), ele pode declarar só R$ 2.200 como rendimento tributável.

Nesses casos, é fundamental guardar os documentos que comprovem o cálculo, especialmente em caso de questionamentos pela Receita.

3.Tive imóvel vago parte do ano. Como declarar?

Você deve informar apenas os valores efetivamente recebidos de aluguel ao longo do ano. Não há obrigatoriedade de justificar a vacância, mas é importante guardar documentação (como tentativas de locação) caso a Receita questione uma queda brusca nos rendimentos.

Caso algum erro seja percebido após o envio da declaração do Imposto de Renda, é possível fazer a correção. A Receita Federal permite o envio de uma declaração retificadora, sem aplicação de multa, desde que o prazo de entrega ainda esteja em vigor. A medida vale tanto para proprietários quanto para inquilinos ou compradores, e ajuda a evitar complicações futuras com o fisco.

“Seja proprietário ou inquilino, contar com organização e acesso a comprovantes é fundamental para garantir uma declaração correta – ferramentas digitais, como informes automáticos e histórico de pagamentos, podem ser grandes aliadas nesse processo — oferecendo mais praticidade, reduzindo erros e ajudando a evitar inconsistências que possam gerar malha fina.” diz Vellido. “

Mantenha sua documentação em ordem e busque informações completas com um especialista para evitar problemas na hora de declarar seus imóveis”, complementa.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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