INPI abre consulta pública sobre patentes em Inteligência Artificial

Objetivo é definir parâmetros sobre o que pode ou não ser protegido
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) abriu, em 18 de agosto de 2025, uma Consulta Pública sobre as Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relacionados à Inteligência Artificial (IA). O objetivo é definir parâmetros claros sobre o que pode ou não ser protegido nesse campo, garantindo maior segurança jurídica para inventores e empresas.
As diretrizes, baseadas na Portaria INPI/DIRPA nº 16/2024, estabelecem três categorias de criações envolvendo IA: modelos e técnicas desenvolvidos especificamente; invenções baseadas em IA, quando a tecnologia é parte essencial da solução; e invenções assistidas por IA, em que a ferramenta atua apenas como suporte ao inventor humano. O documento reforça que invenções geradas de forma totalmente autônoma por IA não são patenteáveis, conforme a Lei de Propriedade Industrial.
“Outro ponto de destaque é que programas de computador, código-fonte e bases de dados não são, por si só, patenteáveis, salvo quando implementam soluções técnicas que geram efeitos concretos. Também não são protegidos métodos puramente matemáticos ou criações em áreas excluídas pela legislação, como práticas comerciais ou médicas”, informa Brenda Albuquerque, especialista de patentes do Di Blasi, Parente & Associados.
As contribuições à consulta pública podem ser enviadas até 17 de outubro de 2025, pelo Portal do INPI ou pela plataforma Participa + Brasil.








