STF declara constitucional regra do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente

STF declara constitucional regra do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente

Decisão, que assegura a sustentabilidade do regimes previdenciário, foi defendida pela Advocacia-Geral da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (18/12) a constitucionalidade da regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente instituída pela Emenda Constitucional (EC) 103/19, a Reforma da Previdência. Representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a tese vitoriosa de validade da mudança do novo critério de cálculo do benefício.

Prevista no artigo 26, §2º, III, a regra define que o valor da aposentadoria corresponde a 60% da média aritmética apurada das contribuições do segurado, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, que votou pela validade da regra. Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes seguiram a posição de Barroso.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram contra, consolidando o placar de 6 a 5 pela constitucionalidade do dispositivo.

A subprocuradora federal de Contencioso, Renata Maria Periquito Pontes Cunha, fez a sustentação oral pela AGU durante o julgamento. Na avaliação dela, “a decisão da Suprema Corte preserva a deliberação soberana do Congresso Nacional ao aprovar a Reforma da Previdência e evita impacto bilionário ao Regime Geral de Previdência Social, assegurando a sustentabilidade de longo prazo dos regimes previdenciários”.

A Subprocuradoria Federal de Contencioso (Subcont) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

O caso

Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício foi alterado. A aposentadoria integral ficou restrita a casos de incapacidade em decorrência de acidente de trabalho, ao passo que a aposentadoria por outros motivos, como doença grave e incurável, passou à fórmula de 60% da média + 2% ao ano.

O caso chegou ao STF após decisão da Justiça Federal no Paraná (JFPR) que garantia a um segurado a revisão do cálculo do seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente iniciado em junho de 2021, quando as novas regras previdenciárias já estavam vigentes. A JFPR determinou que a revisão se baseasse na regra antiga, considerando 100% da média das contribuições.

O INSS argumentou que, como o fato gerador da aposentadoria ocorreu quando já estava em vigor a Reforma, o cálculo não poderia ser baseado em regra já revogada. Defendeu ainda que a matéria já havia sido anteriormente analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7051, que validou a regra de cálculo da pensão por morte.

Além disso, a autarquia sustentou que a mesma matéria tinha sido apreciada nas ADIs 6254, 6279 e 6367, que já tinham maioria formada a favor da constitucionalidade do artigo 26 da EC 103/2019.

Com o resultado do julgamento do plenário do STF, foi fixada a tese jurídica defendida pelo INSS, que considera “constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência”.

Processo de referência: Recurso extraordinário 1.469.150. Tema 1300 de repercussão geral.

Crédito da foto: Gustavo Moreno/STF

 

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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