Troca de presentes no Natal segue regras específicas do Código de Defesa do Consumidor

Troca de presentes no Natal segue regras específicas do Código de Defesa do Consumidor

Prazos, exigência de nota fiscal e política das lojas estão entre os principais pontos de atenção

Com a proximidade do Natal, período marcado pelo aumento nas compras e na troca de presentes, consumidores precisam estar atentos às regras que regem esse tipo de procedimento. A legislação brasileira diferencia situações de defeito do produto e casos de simples insatisfação, o que impacta diretamente nos direitos de quem compra ou recebe um presente.

O advogado Francisco Gomes Junior, sócio da OGF Advogados e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor), destaca uma diferença importante entre compras online e compras em lojas físicas. “Quando se faz uma compra online, o consumidor tem o direito do arrependimento e pode dentro do prazo de 7 dias, devolver o produto sem nenhuma justificativa. Já para compras em lojas físicas, não há um direito de arrependimento absoluto, se o produto não apresenta defeito, a substituição depende da política da loja, que deve ser informada no momento da compra”, afirma.

Segundo ele, o estabelecimento pode definir prazos específicos e condições para esse tipo de troca, como a exigência de etiqueta intacta, produto sem uso e embalagem original. Essas regras, no entanto, só podem ser aplicadas se tiverem sido previamente comunicadas ao consumidor.

Já nos casos em que o presente apresenta defeito, os direitos estão garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O especialista ressalta que o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. “Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço”, explica.

Os prazos para reclamação variam conforme o tipo de produto. Para itens não duráveis, como cosméticos, o prazo é de 30 dias. Para bens duráveis, como roupas, eletrodomésticos e eletrônicos, o consumidor tem até 90 dias para registrar a reclamação. Em situações de vício oculto, quando o defeito só aparece após o uso, o prazo passa a contar a partir da identificação do problema.

Outra dúvida frequente envolve a apresentação da nota fiscal, especialmente quando o presenteado não recebe o documento. De acordo com o presidente da ADDP a nota facilita o processo, mas não é o único meio de comprovação. “A legislação não exige exclusivamente a nota fiscal. Outros comprovantes podem demonstrar a relação de consumo, como recibos, comprovantes eletrônicos, e-mails de confirmação da compra ou extratos do cartão”, pontua.

Gomes Junior reforça que a informação é fundamental neste período. “Perguntar sobre a política de troca e guardar comprovantes são medidas simples que evitam conflitos e garantem mais segurança ao consumidor durante o Natal”, conclui.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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