Herança mais cara: mudanças no ITCMD colocam SP, PR e MG entre os estados mais impactados

Nova regra do ITCMD pode transformar valor contábil em base multiplicada por até cinco
Em 2026, o ITCMD muda no Brasil: Estados são obrigados a adotar alíquotas progressivas (até 8%), o cálculo passa a incidir sobre o quinhão individual de cada herdeiro e participações societárias serão avaliadas a valor de mercado com goodwill, conforme a Lei Complementar nº 227/2026; a pressão recai sobretudo em UFs com alíquotas fixas como SP (4%), PR (4%) e MG (5%).
A nova moldura legal inaugura uma virada estrutural: o teto de 8% é mantido pelo Senado, mas a progressividade deixa de ser opção e se torna exigência nacional, enquanto a base de cálculo abandona o valor contábil em favor do patrimônio líquido ajustado a mercado, acrescido do fundo de comércio (goodwill) para quotas e ações de companhias fechadas — mudança com impacto direto em holdings familiares. Além disso, o quinhão individual redefine a incidência, tendendo a elevar a cobrança quando o patrimônio fica concentrado em menos herdeiros.
No plano estadual, São Paulo já discute a migração para faixas de 2% a 8% no PL 7/2024, enquanto o Paraná iniciou debate no PL 730/2024, mas um substitutivo retirou a progressividade, mantendo 4% por ora; Minas Gerais segue com 5% fixos e sem projeto em tramitação para adequação — um retrato da transição assimétrica que 2026 pode consolidar.
Estados mais ricos
Segundo o advogado Kevin de Sousa, especialista em Planejamento Sucessório, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, São Paulo, Paraná e Minas Gerais vão liderar o ranking de impacto porque são os estados mais ricos do país que ainda operam com a comodidade da alíquota fixa. “São Paulo cobra 4% de qualquer herança, seja de R$ 100 mil ou de R$ 10 milhões — e isso está com os dias contados. Já existe o PL 7/2024 na Assembleia Legislativa prevendo faixas de 2% a 8%. Uma herança de R$ 5 milhões que hoje custa R$ 200 mil de imposto pode saltar para R$ 400 mil.
O Paraná está na mesma situação, com 4% fixos, mas foi mais diligente: o Governo já encaminhou o PL 730/2024 à ALEP. O caso mais preocupante é Minas Gerais. O estado cobra 5% fixos, não tem nenhum projeto em tramitação, e corre o risco concreto de entrar em 2026 numa espécie de limbo normativo. A progressividade, a partir da LC 227/2026, não é opção — é imposição constitucional. Quem não se movimentar vai gerar insegurança para o contribuinte e dor de cabeça para o próprio fisco estadual.”
Ao explicar como a conta muda, Sousa esclarece: “Até então, todo mundo pagava o mesmo percentual. Agora é uma escada, cada degrau mais alto custa mais caro. E aqui mora a “ironia”: para patrimônios menores, a progressividade é até vantajosa. Uma herança de R$ 800 mil em São Paulo hoje paga R$ 32 mil; com as faixas progressivas, pode cair para R$ 22 mil. Mas uma herança de R$ 5 milhões sai de R$ 200 mil para até R$ 400 mil.
No Amazonas, que hoje cobra apenas 2%, o salto para 8% no topo é uma multiplicação por quatro. E tem um agravante que pouca gente percebeu: a LC 227/2026 determina que o cálculo agora é feito pelo quinhão individual de cada herdeiro. Isso pode ser devastador para o filho único que recebe um patrimônio concentrado de R$ 8 ou R$ 10 milhões, porque não há diluição. Quem tem patrimônio acima de R$ 2 milhões e não revisou o planejamento sucessório está assumindo um risco que pode custar centenas de milhares de reais”, enfatiza o especialista.
Empresas fechadas
Para ele, a maior alavanca de aumento está na base de cálculo para empresas fechadas: Até agora, muitas holdings familiares eram avaliadas pelo valor contábil, que é irrisório comparado à realidade. A LC 227/2026 acabou com isso. A lei exige expressamente uma avaliação pelo valor de mercado, com metodologia ‘tecnicamente idônea’, considerando patrimônio líquido ajustado, goodwill — marca, carteira de clientes, reputação — e perspectiva de geração de caixa. Em empresas consolidadas, o fundo de comércio sozinho pode representar de três a cinco vezes o valor contábil.
Os estados mais afetados são exatamente os que concentram mais atividade empresarial: São Paulo, com 30% do PIB nacional, Rio de Janeiro, Minas, Paraná, Santa Catarina. O advogado recomenda que empresários e famílias com holdings providenciem laudos técnicos imediatamente, antes que a fiscalização faça a definição dos valores pelo contribuinte.
Ele também aponta insegurança jurídica pela ausência de prazo uniforme de adaptação. “A LC 227/2026 criou a obrigação de progressividade, mas não fixou prazo uniforme para os estados adaptarem suas leis. Podemos terminar 2026 com 27 regimes de transição diferentes, cada um com suas faixas, suas datas e suas lacunas. Isso complica inventários com bens em mais de um estado e doações com reserva de usufruto. Os princípios da anterioridade anual e nonagesimal ajudam no tempo, mas não resolvem o problema de fundo. As regiões mais vulneráveis são o Sudeste pela concentração patrimonial, o Centro-Oeste pelas holdings do agronegócio, e o Norte e Nordeste por terem estruturas administrativas menos robustas”, finaliza o especialista.
Crédito da foto: Canva Wasan Tita de Getty








