Cobrança indevida de INCC pode ter inflado em até 8% o custo de imóveis na planta

Cobrança indevida de INCC pode ter inflado em até 8% o custo de imóveis na planta

Especialista alerta para prática contratual que pode gerar devolução em dobro a compradores

Uma prática contratual pouco percebida por compradores de imóveis na planta pode ter elevado indevidamente o custo final de milhares de contratos no país. O problema envolve a cobrança mensal do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) em contratos com prazo efetivo inferior a 36 meses.

Uma prática contratual pouco percebida por compradores de imóveis na planta pode ter elevado indevidamente o custo final de milhares de contratos no país. O problema envolve a cobrança mensal do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) em contratos com prazo efetivo inferior a 36 meses.

Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, praticamente todas incorporadoras simulam prazos contratuais para justificar essa cobrança. “Em muitos casos, parcelas simbólicas após a entrega das chaves são incluídas apenas para fazer o contrato parecer superior a 36 meses, permitindo a cobrança mensal da correção monetária“, explica.

Na prática, funciona assim: um imóvel de R$ 500 mil, comprado em janeiro de 2024 com entrega em dezembro de 2026, teria prazo real de 35 meses. Porém, se o contrato incluir duas parcelas residuais de R$ 1000 após a entrega das chaves, ele passa a aparentar 37 meses.

Essa diferença pode mudar toda a lógica de correção monetária. Em um contrato desse porte, a aplicação mensal do INCC pode gerar um custo extra entre R$ 25 mil e R$ 40 mil. Caso a cobrança seja considerada indevida, a restituição pode chegar a R$ 50 mil a R$ 80 mil, considerando devolução em dobro.

Porém, pela interpretação dos artigos 46 e 47 da Lei 10.931/04, contratos com prazo efetivo inferior a 36 meses entre assinatura e quitação durante a obra deveriam ter correção monetária anual — e não mensal.

O principal sinal de alerta é a presença de parcelas de baixo valor após a entrega do imóvel, especialmente em contratos quitados ou financiados em menos de três anos. “O comprador muitas vezes só percebe o problema quando vê o saldo devedor subir continuamente, mesmo pagando as parcelas em dia“, afirma Vicentini.

Em imóveis de maior valor, o impacto pode ser ainda mais expressivo. Em um contrato de R$ 800 mil, a cobrança indevida pode representar prejuízo entre R$ 32 mil e R$ 64 mil, com potencial de recuperação superior a R$ 120 mil.

Segundo o especialista, os valores cobrados indevidamente costumam variar entre 4% e 8% do valor original do imóvel, tornando o tema cada vez mais relevante em meio ao crescimento dos lançamentos imobiliários no país.

Crédito da foto: Freepik

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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