Empresas brasileiras trocam a recuperação judicial por acordo direto com credores

Mecanismo que permite negociar dívidas diretamente com credores cresceu mais de cinco vezes e já soma R$ 109 bilhões somente em 2026
O número de empresas brasileiras que recorrem à recuperação extrajudicial voltou a chamar atenção do mercado. Levantamento do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre), citado em reportagem da agência Reuters publicada nesta semana, mostra que os pedidos saltaram de 16, em 2021, para 84 no ano passado — um salto que atinge setores tão distintos quanto indústria, mineração, varejo, agronegócio e logística. Somente em 2026, até o momento, 33 empresas já optaram pelo instrumento.
O caso mais recente e de maior repercussão é o da Raízen, gigante do setor sucroenergético, que pediu recuperação extrajudicial com uma dívida de R$ 65,1 bilhões. O valor, somado a outros pedidos do ano, elevou o total de dívidas renegociadas por essa via para mais de R$ 109 bilhões em 2026 — ante R$ 41,5 bilhões em 2024.
Juros altos pressionam empresas endividadas na pandemia
Especialistas atribuem o movimento à combinação entre a taxa básica de juros elevada — atualmente em 14,25% ao ano, uma das mais altas do mundo — e o endividamento contraído por muitas companhias durante a pandemia, período em que a Selic chegou à mínima histórica de 2% ao ano. Passado esse ciclo de crédito barato, o custo para rolar essas dívidas se tornou insustentável para parte das empresas.
Diferentemente da recuperação judicial, que envolve toda a base de credores, tribunais e um processo público e mais longo, a recuperação extrajudicial permite que a empresa negocie diretamente com um grupo específico de credores. Aprovado por maioria simples dentro de cada classe, o plano passa a valer para todos os credores daquela classe, inclusive os que não concordaram — o que evita que um credor isolado trave o acordo.
Analistas de mercado ouvidos pela Reuters apontam que o apetite por esse tipo de reestruturação deve continuar aumentando nos próximos meses, à medida que mais companhias avaliam alternativas para evitar o desgaste institucional de um pedido de recuperação judicial. Outras empresas, como a rede varejista Casas Bahia, já haviam usado o mecanismo em 2024, em uma reestruturação extrajudicial da ordem de R$ 4,1 bilhões, consolidando a ferramenta como opção viável mesmo para grandes companhias brasileiras.
Nem todos veem o movimento como isento de riscos. Como o plano aprovado por maioria simples passa a valer também para os credores que rejeitaram o acordo, cresce o debate sobre até que ponto esse mecanismo protege adequadamente credores minoritários — sobretudo em operações bilionárias, como a da Raízen, em que o poder de negociação está concentrado nos maiores bancos e fundos credores.
“É um caminho mais rápido, mais barato e que preserva a operação”
Para o advogado Rafael Brasil, especialista em recuperação judicial e reestruturação de empresas, o avanço da recuperação extrajudicial reflete uma mudança de mentalidade no mercado brasileiro.
“A recuperação extrajudicial deixou de ser vista como um recurso secundário e passou a ser uma estratégia central de reestruturação. Ela permite que a empresa se sente à mesa apenas com os credores mais relevantes para aquele problema específico, negocie um plano sob medida e evite o efeito cascata que um pedido de recuperação judicial costuma provocar — perda de linhas de crédito, fuga de fornecedores e desgaste da marca no mercado. Quando bem estruturada, é um caminho mais rápido, mais barato e que preserva a operação da empresa em funcionamento”, explica.
O advogado destaca ainda que o cenário de juros elevados deve manter a tendência de alta nos próximos meses e reforça que o instrumento exige cautela na negociação. “É importante lembrar que o plano aprovado por maioria vincula também quem discordou, então a estruturação jurídica precisa ser muito bem feita para não gerar contestação judicial posterior. Empresas que se endividaram durante o período de Selic baixa hoje enfrentam um custo de capital muito diferente, e a recuperação extrajudicial surge como ferramenta de prevenção: em vez de esperar a crise se agravar até exigir uma recuperação judicial, a companhia antecipa a negociação e ganha fôlego para se reorganizar”, afirma Rafael Brasil.
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