ANS estuda novas regras para reajuste de planos coletivos

Propostas em discussão envolvem critérios mais claros de cálculo, ampliação do agrupamento de contratos e novas regras de rescisão
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estuda mudanças nas regras dos planos de saúde coletivos, com foco principalmente na forma de cálculo dos reajustes, na transparência das informações e no agrupamento de contratos. As propostas ainda estão em discussão e, portanto, não representam novas regras já em vigor.
Diferentemente dos planos individuais e familiares, que têm percentual máximo anual definido pela ANS, os contratos coletivos não possuem teto estabelecido pela agência. Nos planos com 30 beneficiários ou mais, o reajuste é definido entre operadora e contratante, de acordo com as regras previstas no contrato.
Para Rogério Moreira, executivo do Grupo AllCross, entender essa diferença é essencial para acompanhar o debate. “Quando se fala em reajuste, muita gente imagina que a ANS estabelece um percentual único para todos os planos. Nos coletivos, isso não acontece. Por isso, quanto mais claros forem os critérios utilizados para chegar ao índice, maior será a capacidade de empresas e beneficiários compreenderem o que está sendo cobrado”, explica.
O que pode mudar
Entre os pontos analisados pela ANS está a ampliação do agrupamento de contratos utilizados para definição de um mesmo percentual de reajuste. Atualmente, contratos coletivos com menos de 30 beneficiários são agrupados para diluição do risco. A agência avalia aumentar significativamente essa base.
Na prática, um agrupamento maior pode reduzir oscilações provocadas por eventos de alto custo em carteiras pequenas. “Uma internação ou um tratamento de custo elevado pode ter impacto muito maior quando o grupo é pequeno. Ao ampliar a base de cálculo, o risco tende a ser mais distribuído. Isso pode trazer mais previsibilidade, especialmente para pequenas empresas”, afirma Moreira.
Ele pondera, porém, que uma eventual mudança não significa necessariamente reajustes menores. “Os custos assistenciais, a utilização do plano e as características de cada carteira continuam existindo. O que pode mudar é a forma como esse risco é distribuído e explicado ao contratante.”
Mais transparência no cálculo
Outro eixo em discussão é a padronização das cláusulas utilizadas para explicar como o reajuste é formado. A ANS estuda mecanismos para reduzir a diferença de informação entre operadoras e consumidores e tornar os percentuais aplicados mais verificáveis.
A agência também discute medidas relacionadas à chamada memória de cálculo, à metodologia utilizada no reajuste e à proibição de diferenças injustificadas de preços entre beneficiários de um mesmo contrato e produto.
“Não basta o reajuste estar previsto contratualmente. É importante que o contratante consiga entender de onde veio aquele percentual, quais fatores pesaram no cálculo e quais informações podem ser conferidas”, destaca Moreira.
Rescisão de contratos também entra no debate
As mudanças estudadas não se limitam aos reajustes. A ANS também avalia regras mais rígidas para a rescisão dos contratos coletivos, incluindo a definição de antecedência mínima para comunicação do encerramento.
Para Moreira, a medida pode aumentar a segurança do beneficiário. “Quando há encerramento de um contrato coletivo, o impacto não é apenas financeiro. Pode haver pessoas em tratamento, famílias buscando alternativas e empresas precisando reorganizar rapidamente o benefício. Mais previsibilidade reduz esse tipo de insegurança.”
O que muda para o consumidor?
Se as propostas avançarem, a principal transformação tende a ser mais transparência e previsibilidade, especialmente na formação dos índices e nas regras aplicadas aos contratos menores.
Moreira ressalta, no entanto, que não se deve interpretar a discussão como a criação automática de um teto para os planos coletivos. “Hoje não há indicação de que os planos coletivos passarão simplesmente a seguir o mesmo limite dos individuais. A discussão é mais ampla: envolve critérios de cálculo, agrupamento de risco, transparência e regras contratuais. Para o consumidor, saber essa diferença é fundamental”, conclui.








