Atenção com as milhas: pontos acumulados podem ajudar a pagar dívidas

Atenção com as milhas: pontos acumulados podem ajudar a pagar dívidas

Especialista em Direito do Consumidor explica quando pontos e milhas podem ser considerados patrimônio e quais são os limites para uma eventual penhora

As milhas aéreas, frequentemente utilizadas pelos consumidores para economizar em viagens ou trocar por produtos e serviços, ganharam uma nova dimensão jurídica. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora de milhas e pontos acumulados em programas de fidelidade para o pagamento de dívidas, desde que demonstrada sua expressão econômica.

O entendimento chama atenção porque transforma um benefício que, para muitos consumidores, está associado exclusivamente a viagens e recompensas em um ativo que pode, em determinadas circunstâncias, ser alcançado por uma execução judicial.

Para Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, a decisão demonstra que benefícios oferecidos em programas de fidelidade não estão necessariamente fora do alcance de uma execução judicial.

“Quando os pontos ou milhas possuem expressão econômica mensurável e representam uma utilidade patrimonial concreta para o titular, eles podem ser considerados um ativo suscetível de constrição, desde que observados os requisitos e limites da execução. Isso não significa, porém, que toda e qualquer pontuação acumulada possa ser automaticamente penhorada”, explica.

Milhas são patrimônio?

Para o advogado, “embora sejam concedidas por programas de fidelidade, as milhas podem possuir valor econômico e ser utilizadas para obtenção de passagens, produtos, serviços ou outros benefícios. Elas podem ser utilizadas para obter passagens, produtos, serviços e outras vantagens, o que permite identificar uma utilidade patrimonial. O fato de não serem dinheiro em espécie não significa, por si só, que sejam desprovidas de valor econômico.”

A discussão também envolve os contratos dos programas de fidelidade. Muitas empresas estabelecem regras que restringem a transferência, comercialização ou utilização dos pontos por terceiros. A decisão do STJ, entretanto, coloca em debate até onde essas cláusulas podem produzir efeitos diante de uma determinação judicial de penhora.

“É importante, contudo, diferenciar a existência de valor econômico da possibilidade de livre disposição desses pontos. Os programas de fidelidade possuem regulamentos próprios e alguns estabelecem restrições à transferência ou comercialização das milhas. O próprio STJ já reconheceu a validade de cláusulas que impedem a venda de milhas a terceiros em determinadas circunstâncias. Por isso, a penhora judicial não deve ser tratada como uma autorização geral para que o consumidor possa vender ou transferir livremente seus pontos”, destaca Stéfano.

Decisão pode afetar consumidores endividados

Na avaliação do especialista, a decisão amplia o universo de ativos que podem ser considerados pelo Judiciário na busca pela satisfação de uma dívida. Para o consumidor endividado, isso significa que a existência de milhas ou pontos com valor econômico pode deixar de ser vista apenas como um benefício para viagens e passar a ser considerada também sob a perspectiva patrimonial. ”

A medida também pode gerar dúvidas sobre a proteção do consumidor diante dos programas de fidelidade. Afinal, as regras de utilização das milhas são estabelecidas pelas próprias empresas, muitas vezes por meio de contratos de adesão, e o consumidor nem sempre tem margem para negociar essas condições.

“É preciso evitar uma interpretação de que qualquer dívida poderá resultar automaticamente no bloqueio de milhas. A execução deve respeitar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade do devedor. Além disso, é necessário que exista efetiva possibilidade de identificar e atribuir valor ao ativo, de modo que a medida não se transforme em uma constrição meramente abstrata. “

O que o consumidor deve observar?

O advogado ressalta que o consumidor deve conhecer as regras do programa de fidelidade do qual participa, especialmente quanto à transferência, utilização, validade e eventual comercialização dos pontos. Também é importante compreender que o fato de uma milha não poder ser livremente vendida a terceiros não significa necessariamente que ela seja economicamente irrelevante para fins judiciais. ”

“Em um cenário de endividamento, o consumidor não deve presumir que benefícios acumulados estejam necessariamente protegidos de uma execução. Ao mesmo tempo, uma eventual penhora precisa ser concretamente fundamentada e compatível com as regras do processo executivo. A existência de pontos no cadastro do consumidor, isoladamente, não deveria ser confundida com a existência de dinheiro imediatamente disponível para pagamento da dívida”, finaliza.

Crédito da foto: Magnific

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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