Atenção com as milhas: pontos acumulados podem ajudar a pagar dívidas

Especialista em Direito do Consumidor explica quando pontos e milhas podem ser considerados patrimônio e quais são os limites para uma eventual penhora
As milhas aéreas, frequentemente utilizadas pelos consumidores para economizar em viagens ou trocar por produtos e serviços, ganharam uma nova dimensão jurídica. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora de milhas e pontos acumulados em programas de fidelidade para o pagamento de dívidas, desde que demonstrada sua expressão econômica.
O entendimento chama atenção porque transforma um benefício que, para muitos consumidores, está associado exclusivamente a viagens e recompensas em um ativo que pode, em determinadas circunstâncias, ser alcançado por uma execução judicial.
Para Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, a decisão demonstra que benefícios oferecidos em programas de fidelidade não estão necessariamente fora do alcance de uma execução judicial.
“Quando os pontos ou milhas possuem expressão econômica mensurável e representam uma utilidade patrimonial concreta para o titular, eles podem ser considerados um ativo suscetível de constrição, desde que observados os requisitos e limites da execução. Isso não significa, porém, que toda e qualquer pontuação acumulada possa ser automaticamente penhorada”, explica.
Milhas são patrimônio?
Para o advogado, “embora sejam concedidas por programas de fidelidade, as milhas podem possuir valor econômico e ser utilizadas para obtenção de passagens, produtos, serviços ou outros benefícios. Elas podem ser utilizadas para obter passagens, produtos, serviços e outras vantagens, o que permite identificar uma utilidade patrimonial. O fato de não serem dinheiro em espécie não significa, por si só, que sejam desprovidas de valor econômico.”
A discussão também envolve os contratos dos programas de fidelidade. Muitas empresas estabelecem regras que restringem a transferência, comercialização ou utilização dos pontos por terceiros. A decisão do STJ, entretanto, coloca em debate até onde essas cláusulas podem produzir efeitos diante de uma determinação judicial de penhora.
“É importante, contudo, diferenciar a existência de valor econômico da possibilidade de livre disposição desses pontos. Os programas de fidelidade possuem regulamentos próprios e alguns estabelecem restrições à transferência ou comercialização das milhas. O próprio STJ já reconheceu a validade de cláusulas que impedem a venda de milhas a terceiros em determinadas circunstâncias. Por isso, a penhora judicial não deve ser tratada como uma autorização geral para que o consumidor possa vender ou transferir livremente seus pontos”, destaca Stéfano.
Decisão pode afetar consumidores endividados
Na avaliação do especialista, “a decisão amplia o universo de ativos que podem ser considerados pelo Judiciário na busca pela satisfação de uma dívida. Para o consumidor endividado, isso significa que a existência de milhas ou pontos com valor econômico pode deixar de ser vista apenas como um benefício para viagens e passar a ser considerada também sob a perspectiva patrimonial. ”
A medida também pode gerar dúvidas sobre a proteção do consumidor diante dos programas de fidelidade. Afinal, as regras de utilização das milhas são estabelecidas pelas próprias empresas, muitas vezes por meio de contratos de adesão, e o consumidor nem sempre tem margem para negociar essas condições.
“É preciso evitar uma interpretação de que qualquer dívida poderá resultar automaticamente no bloqueio de milhas. A execução deve respeitar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade do devedor. Além disso, é necessário que exista efetiva possibilidade de identificar e atribuir valor ao ativo, de modo que a medida não se transforme em uma constrição meramente abstrata. “
O que o consumidor deve observar?
O advogado ressalta que o consumidor deve conhecer as regras do programa de fidelidade do qual participa, especialmente quanto à transferência, utilização, validade e eventual comercialização dos pontos. Também é importante compreender que o fato de uma milha não poder ser livremente vendida a terceiros não significa necessariamente que ela seja economicamente irrelevante para fins judiciais. ”
“Em um cenário de endividamento, o consumidor não deve presumir que benefícios acumulados estejam necessariamente protegidos de uma execução. Ao mesmo tempo, uma eventual penhora precisa ser concretamente fundamentada e compatível com as regras do processo executivo. A existência de pontos no cadastro do consumidor, isoladamente, não deveria ser confundida com a existência de dinheiro imediatamente disponível para pagamento da dívida”, finaliza.
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