Contratações temporárias crescem 4,9% no primeiro semestre de 2026

Saldo é quase cinco vezes maior que em 2025
O mercado de trabalho temporário registrou 537.181 admissões no Brasil entre janeiro e junho de 2026, segundo dados do Novo Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego. O número representa um crescimento de 4,9% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registradas 512.317 contratações temporárias.
O avanço também aparece no saldo entre admissões e desligamentos. Nos primeiros seis meses de 2026, foram 507.127 desligamentos, resultando em um saldo positivo de 30.054 postos temporários. No mesmo período de 2025, o saldo havia sido de 6.314, com 506.003 desligamentos. Assim, o saldo registrado em 2026 foi cerca de 4,8 vezes maior que o observado no ano anterior.
O desempenho do trabalho temporário ocorre em um cenário diferente quando considerado o mercado de trabalho formal como um todo. Entre janeiro e junho de 2026, o Brasil registrou 13.966.352 admissões, praticamente o mesmo volume observado no primeiro semestre de 2025, quando foram contabilizadas 13.970.126 contratações.
Já o número de desligamentos formais aumentou de 12.740.854, em 2025, para 13.044.707, em 2026. Com isso, o saldo geral de empregos formais passou de 1.229.272 para 921.645 no período, uma redução de aproximadamente 25%.
Porta de entrada para novas oportunidades
Para quem está em busca de uma colocação, o trabalho temporário pode representar uma alternativa para retornar ao mercado, adquirir experiência e ampliar a rede de contatos profissionais. A modalidade também permite ao trabalhador conhecer diferentes ambientes e rotinas de trabalho, desenvolver competências e demonstrar seu desempenho diretamente à empresa contratante.
Outro aspecto é a possibilidade de efetivação. Embora o contrato temporário tenha prazo determinado e atenda a uma necessidade transitória da empresa, a experiência adquirida durante o período pode contribuir para futuras oportunidades profissionais.
“O trabalho temporário é uma oportunidade para quem está buscando uma recolocação ou quer ampliar sua experiência profissional. Além da possibilidade de desenvolver novas competências e conhecer diferentes ambientes de trabalho, o profissional tem a oportunidade de demonstrar seu desempenho na prática, o que pode abrir portas para novas oportunidades, inclusive uma contratação efetiva, quando houver essa possibilidade”, destaca Marcelo de Abreu, Presidente da Employer Recursos Humanos, empresa especializada em trabalho temporário e tecnologias para Recursos Humanos.
Participação de homens e mulheres permanece equilibrada
As admissões temporárias apresentaram distribuição equilibrada entre homens e mulheres nos dois períodos analisados. No primeiro semestre de 2026, os homens responderam por 273.296 admissões, o equivalente a 50,88% do total, enquanto as mulheres representaram 49,12%, com 263.885 contratações.
Em 2025, foram registradas 260.929 admissões de homens, correspondentes a 50,93%, e 251.388 de mulheres, ou 49,07%. A participação feminina apresentou, portanto, uma leve alta na comparação anual, passando de 49,07% para 49,12% das admissões temporárias.
Crescimento mesmo com estabilidade nas admissões gerais
A comparação entre os dados evidencia comportamentos distintos. Enquanto o volume total de admissões formais no Brasil permaneceu praticamente estável entre os primeiros semestres de 2025 e 2026, as contratações temporárias avançaram 4,9%.
O número de admissões temporárias passou de 512.317 para 537.181, enquanto o saldo da modalidade avançou de 6.314 para 30.054. No mercado formal como um todo, por outro lado, o saldo caiu de 1,23 milhão para 921,6 mil postos no mesmo intervalo.
Os números reforçam a presença da modalidade temporária como uma alternativa utilizada pelas empresas para atender necessidades específicas de contratação e, para os profissionais, como uma possibilidade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.








