Paraná tem na Lei do Bem um incentivo que a indústria ainda subaproveita

Paraná tem na Lei do Bem um incentivo que a indústria ainda subaproveita

Estado reúne 388 empresas e 1.433 projetos apoiados pelo incentivo fiscal à inovação

O Paraná ocupa a quarta posição no ranking nacional de empresas beneficiadas pela Lei do Bem. Segundo os dados mais recentes disponíveis do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), referentes ao ano-base de 2024, 388 empresas paranaenses utilizaram o principal incentivo fiscal à inovação empresarial do País.
As empresas paranaenses representam 9,13% das 4.252 empresas que utilizaram a Lei do Bem no Brasil. O Paraná também ocupa a quarta posição em número de projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), com 1.433 iniciativas, equivalentes a 9,63% dos 14.877 projetos registrados nacionalmente.
A distribuição das beneficiárias mostra que o incentivo alcança diferentes segmentos da economia do estado, com destaque para tecnologia e indústria. TI e software formam o maior grupo, com 82 empresas, ou 26,5% da base classificada. Na sequência aparecem alimentos, bebidas e agroindústria, com 35 companhias (11,3%), e comércio, varejo e distribuição, com 30 (9,7%).
PRINCIPAIS SETORES NO PARANÁ
Setor
Empresas
% da base
Tecnologia da informação e software
82
26,5%
Alimentos, bebidas e agroindústria
35
11,3%
Comércio, varejo e distribuição
30
9,7%
Farmacêutico, saúde e biotecnologia
24
7,8%
Metalurgia, siderurgia e metalmecânica
19
6,1%
Química, petroquímica e plásticos
18
5,8%
Eletroeletrônica e bens de capital
16
5,2%
Serviços financeiros e seguros
15
4,9%
Papel, celulose, madeira e embalagens
13
4,2%

Indústria representa 41% da base classificada

Apesar da liderança de tecnologia, a indústria mantém participação expressiva entre as empresas que utilizam o benefício no Paraná. Somados, os segmentos da indústria de transformação (alimentos e bebidas, metalurgia, química, eletroeletrônica, papel e celulose, automotivo e têxtil) representam cerca de 41% da base classificada.
O setor de saúde também ocupa espaço relevante entre as beneficiárias, com 24 empresas das áreas farmacêutica, de saúde e biotecnologia, que representam 7,8% da base. As cooperativas são outro segmento com presença relevante entre as empresas paranaenses que utilizam a Lei do Bem.

Incentivo reduz o custo de projetos de inovação

Criada em 2005, a Lei do Bem concede incentivos fiscais a empresas tributadas pelo lucro real que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O mecanismo permite que parte dos recursos destinados a projetos de P&D&I resulte em redução da carga tributária, diminuindo o custo efetivo dos investimentos em inovação.
Entre 2006 e 2024, as empresas participantes da Lei do Bem movimentaram cerca de R$ 296 bilhões em investimentos em inovação. Somente em 2024, foram R$ 51,6 bilhões. Apesar do volume, o benefício ainda alcança uma parcela limitada do universo potencial: entre as mais de 200 mil empresas enquadradas no lucro real, estima-se que apenas 14% das aptas utilizem o incentivo.
“É impressionante como ainda há empresas que nunca ouviram falar da Lei do Bem ou acham que o benefício é só para grandes centros de pesquisa. A maioria confunde inovação com invenção. Na prática, o incentivo premia muito mais a melhoria incremental, o ajuste no processo, a nova versão do produto, do que a grande patente revolucionária”, explica Andre Maieski, sócio-fundador da Macke Consultoria.
Segundo ele, o impacto do benefício vai além da redução tributária e pode ampliar a capacidade de reinvestimento das empresas. A empresa que domina a Lei do Bem reduz em torno de 30% o custo dos seus projetos de inovação. Isso vira fôlego para contratar profissionais qualificados, investir mais e crescer mais rápido que o concorrente”, destaca.

FormP&D deve ser entregue até 31 de agosto

Além de realizar investimentos elegíveis, as empresas precisam cumprir as obrigações previstas para efetivar o benefício. As companhias que utilizaram a Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto de 2026 para enviar ao MCTI o FormP&D.
O formulário eletrônico reúne as informações sobre as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas no ano-base de 2025. A entrega deve ser feita até as 23h59 de 31 de agosto e é uma etapa obrigatória para a efetivação do incentivo referente ao período.
“O FormP&D é o que transforma o investimento em inovação em benefício de fato. Quem investiu em 2025 e não enviar o formulário até 31 de agosto perde o incentivo daquele ano, e não há prorrogação”, alerta Maieski.
Crédito da foto: Levy Ferreira

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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