IR mínimo da alta renda vai além dos dividendos e exige planejamento antecipado para 2027

Nova regra considera conjunto de rendimentos e tributação já recolhida
A nova tributação mínima para pessoas físicas de alta renda exige uma análise que vai muito além dos dividendos. Embora a retenção de 10% sobre pagamentos superiores a R$ 50 mil no mês, feitos pela mesma empresa à mesma pessoa física, tenha concentrado boa parte da atenção desde o início de 2026, o cálculo anual considera o conjunto de rendimentos abrangidos pela legislação e os impostos já pagos pelo contribuinte.
De acordo com a advogada Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito Tributário, um dos principais equívocos é avaliar a nova regra exclusivamente pela ótica da distribuição de lucros. “O novo IR Mínimo criou um mecanismo de aferição da tributação efetiva da alta renda. Por isso, dois contribuintes com renda anual exatamente igual podem ter resultados tributários completamente diferentes, dependendo da origem dos rendimentos e dos impostos que já tenham sido pagos”, explica.
O impacto tende a ser mais relevante para contribuintes com renda elevada e baixa tributação efetiva, como empresários e sócios que concentram a remuneração em lucros e dividendos, profissionais liberais que atuam por meio de pessoa jurídica, sócios de holdings familiares e pessoas que acumulam salário ou pró-labore com aluguéis, investimentos e outras fontes de renda. A regra, porém, não significa que quem ultrapassar R$ 600 mil anuais pagará automaticamente 10% adicionais sobre toda a renda. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima cresce progressivamente de zero a 10% e o imposto já recolhido deve ser considerado na apuração.
Renda X Patrimônio
Outro ponto de atenção é diferenciar renda de patrimônio. Ter imóveis, participações societárias ou aplicações financeiras não significa, por si só, incidência do imposto mínimo. O que entra na análise são os rendimentos produzidos por esses ativos, observadas as exclusões previstas na Lei nº 15.270/2025. Entre elas estão, em determinadas condições, ganhos de capital, heranças e doações, rendimentos de poupança e de títulos incentivados ou isentos, além de lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano.
Para a especialista, a declaração de Imposto de Renda entregue em 2026, referente ao ano-calendário de 2025, pode funcionar como uma fotografia inicial para o planejamento da declaração de 2027. “A partir dela, é possível mapear salários, pró-labore, participações societárias, dividendos, aluguéis, investimentos e rendimentos no exterior e projetar como essas fontes devem se comportar ao longo de 2026. Não se trata simplesmente de procurar formas de reduzir imposto, mas de organizar previamente a forma de remuneração, distribuição de resultados, investimentos e fluxo patrimonial”, afirma.
A recomendação é que o contribuinte consolide, ainda durante 2026, o valor anual de cada tipo de rendimento, o imposto já recolhido e o tratamento previsto para aquela receita no cálculo do IR mínimo. “A antecipação pode permitir identificar quem está se aproximando do limite de R$ 600 mil e, principalmente, quem apresenta uma diferença relevante entre a renda total e a tributação efetivamente suportada, evitando que o impacto da nova regra seja conhecido somente no momento da declaração de 2027”, conclui Mérces.








