Simples Nacional muda em 2027: escolha feita em setembro pode afetar caixa

Simples Nacional muda em 2027: escolha feita em setembro pode afetar caixa

Empresas terão que avaliar se mantêm IBS e CBS dentro do Simples ou adotam modelo híbrido

A Reforma Tributária entra em uma nova etapa para micro e pequenas empresas. Até o dia 30 de setembro, empresários têm uma decisão importante pela frente: além do novo prazo para ingresso no Simples Nacional em 2027, empresas optantes pelo regime precisam avaliar como irão recolher o IBS e a CBS no próximo ano: se pelo regime tradicional ou pelo regime híbrido.

Pela primeira vez, empresas enquadradas no Simples Nacional poderão permanecer no regime simplificado, mas optando pelo recolhimento do IBS e da CBS na sistemática da nova Reforma Tributária, qual seja, o creditamento amplo, típico de outros regimes como Lucro Real e Lucro Presumido. Esse será o chamado modelo “híbrido” do Simples Nacional. A escolha feita agora produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027 e durante todo o primeiro semestre do mesmo ano.

Para a Contadora e Advogada tributarista Patrícia Antonacci Neves, especialista da GestãoClick, plataforma de gestão empresarial voltada a micro e pequenas empresas, a principal atenção dos empresários deve estar em não tratar a decisão apenas como uma comparação de alíquotas.

“Não existe uma resposta única sobre qual modelo será melhor. O empresário precisa olhar para o funcionamento real do negócio: quem são seus clientes, para quem vende, quais são seus custos, sua margem e como os créditos tributários podem impactar sua cadeia. Uma escolha feita apenas olhando a alíquota pode parecer vantajosa no papel e trazer um resultado diferente no caixa”, explica Patrícia.

Simples puro ou híbrido: o que muda?

No chamado Simples Nacional puro, IBS e CBS permanecem dentro do recolhimento unificado do regime (dentro de uma mesma guia DAS mensal). Caso a empresa não faça uma opção específica em setembro, essa será a regra geral e a sistemática aplicada para o primeiro semestre de 2027.

Já no modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime híbrido, fora da guia única. Nesta modalidade, esses 2 tributos são apurados como débito/crédito, ou seja, tudo que se compra para uso na atividade operacional ou tudo que se contrata de serviços também para uso na atividade operacional, dá direito ao crédito de acordo com a respectiva alíquota de destaque. Este crédito será abatido do débito da empresa, quando ela vender seu produto ou serviço. Assim, o pagamento do tributo será sobre o valor da diferença, que é o valor agregado, que ensejou a sistemática da nova Reforma Tributária, já que IVA significa, justamente, Imposto Sobre o Valor Agregado – IVA.

Essa segunda possibilidade ganha relevância principalmente para empresas que vendem para outras empresas. Isso porque a sistemática de créditos tributários pode influenciar a relação comercial entre fornecedores e clientes e, consequentemente, a competitividade do negócio.

Se os tributos forem apurados no regime híbrido, a minha venda de produto ou serviço vai gerar mais crédito para que está comprando de mim, e com isso, a cadeia subsequente pagará um imposto menor.

Em contrapartida, permanecendo no regime puro do Simples Nacional, nada que a empresa compra ou contrata de serviços dará direito a crédito. E na venda, seja de produto ou serviço, o crédito a ser repassado será apenas um percentual muito pequeno incluído na guia única de apuração DAS.

“Uma pequena empresa que atende majoritariamente outras pessoas jurídicas precisa entender como sua escolha repercute no cliente. A discussão deixa de ser apenas ‘quanto imposto eu pago’ e passa a incluir ‘como minha tributação interfere na cadeia e na decisão de compra de quem faz negócio comigo’”, afirma a especialista.

Decisão precisa considerar caixa, margem e perfil dos clientes

Segundo Patrícia Antonacci Neves, antes de escolher o modelo, o empresário deveria fazer algumas simulações considerando pelo menos faturamento, custos, margem, perfil dos clientes, volume de compras que podem gerar créditos e impacto financeiro de cada cenário.

O alerta ganha importância porque muitas micro e pequenas empresas ainda administram informações fiscais e financeiras de forma separada ou dependem de controles manuais. Com a Reforma Tributária, decisões fiscais passam a ter reflexos cada vez mais diretos na gestão financeira.

“Esse é um dos pontos que temos reforçado: gestão fiscal e gestão financeira são diferentes, mas precisam conversar. Se o empresário não sabe com precisão quanto custa vender, qual é sua margem por operação e para quem está vendendo, fica muito mais difícil tomar uma decisão tributária estratégica”, explica Patrícia.

Escolha também pode exigir revisão de preços

Outro efeito que deve entrar no radar é a precificação. Dependendo do modelo escolhido e das características da operação, empresas poderão precisar rever preços e margens para 2027.

Para a GestãoClick, esse exercício não deveria ser deixado para dezembro. O ideal é utilizar os próximos meses para simular cenários e identificar antecipadamente onde podem surgir perdas de margem.

“Preço não pode mais ser definido simplesmente adicionando uma margem sobre o custo. Tributação, créditos, destino da venda e perfil do cliente passam a fazer parte dessa conta. Quanto antes a empresa conseguir enxergar esses impactos, maior será sua capacidade de ajustar a operação sem precisar tomar decisões emergenciais”, destaca Patrícia Antonacci Neves.

Setembro inaugura uma nova rotina para o pequeno empresário

Além da escolha sobre IBS e CBS, a mudança também altera uma tradição conhecida dos empresários: para quem deseja ingressar no Simples Nacional em 2027, a opção deixa de ocorrer em janeiro e, excepcionalmente para este ciclo, deve ser solicitada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Empresas que já estão no Simples não precisam solicitar novamente a permanência no regime, salvo situações específicas de exclusão futura. Elas precisam, porém, avaliar se querem manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular.

A escolha relativa ao IBS e à CBS valerá inicialmente de janeiro a junho de 2027. A regulamentação prevê uma nova janela de opção em março de 2027 para o segundo semestre.

Para Patrícia Antonacci Neves, o novo calendário reforça uma mudança maior provocada pela Reforma Tributária: o planejamento fiscal passa a fazer parte das decisões estratégicas das pequenas empresas.

“Durante muito tempo, o pequeno empresário conseguiu olhar para tributação como uma obrigação posterior à venda. A Reforma Tributária muda essa lógica. Cada vez mais, a informação fiscal estará conectada à precificação, ao estoque, ao relacionamento com fornecedores e clientes e ao fluxo de caixa. Quem tiver dados organizados terá muito mais condições de decidir bem”, conclui.

O que o pequeno empresário deve analisar antes de escolher

Antes de decidir entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular, a GestãoClick recomenda avaliar:

  • perfil dos clientes e participação de vendas B2B e B2C;
  • faturamento e margem dos principais produtos ou serviços;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários;
  • impacto de cada cenário sobre o fluxo de caixa;
  • necessidade de revisão da precificação;
  • organização dos cadastros fiscais, compras e notas fiscais;
  • integração entre informações financeiras, fiscais e de estoque.

A recomendação é realizar as simulações em conjunto com o contador e utilizar dados reais da operação, evitando tomar a decisão exclusivamente com base em alíquotas ou em comparações genéricas

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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