5 dicas para declarar consórcio no Imposto de Renda 2021

5 dicas para declarar consórcio no Imposto de Renda 2021

O prazo final para entrega do IR 2021 foi adiado pela Receita para 31 de maio, aliviando um pouco a vida de quem deixou para enviar a declaração na última hora.

Para aqueles que possuem alguma dúvida de como declarar itens de consórcio no IRPF 2021, o Alexandre Gomes, sócio-diretor da Consorciei, fintech que auxilia na venda de cotas de maneira 100% digital e segura, preparou a seguir cinco dicas para te auxiliar nesse momento.

O consórcio é uma das formas de compra coletiva, ou seja, uma compra baseada na união de pessoas com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. O sistema existe desde a década de 60, pensado para quem quer garantir, mesmo antes da aquisição, o pagamento do bem, organizando o fluxo de acordo com as possibilidades individuais. Em dezembro de 2020, os consórcios alcançaram 7,83 milhões de participantes ativos no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).

1. Priorize a separação dos documentos

De acordo com o Alexandre, “antes de tudo, é preciso ter em mãos todos os dados da administradora e os valores pagos a ela. Também é importante saber o lugar certo para fazer a declaração. Muitas pessoas confundem o consórcio como “Dívida e Ônus Reais”. Entretanto, isso não se aplica à essa modalidade”, argumenta.

2. Preste atenção nas abas

O sócio-diretor da fintech recomenda separar um tempo com calma para elaborar a declaração, evitando, assim, erros e atrasos. “Além disso, lembre-se que o consórcio não é considerado como uma despesa dedutível. Portanto, tudo deve ser redigido na aba de Bens e Direitos: as cotas contempladas, as não contempladas e até mesmo as vendidas”, afirma Alexandre.

3. Reúna os comprovantes de acordo com suas categorias

Alexandre ressalta que existem dois tipos de casos para declarar: consórcios não contemplados e consórcio contemplados. “No primeiro caso, deve-se utilizar o código 95. Se tiver aderido ao consórcio no ano de 2020, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e acrescentar a soma das parcelas pagas no campo “Situação em 31/12/2020”. Caso o consórcio já existisse em 2019, o campo “Situação em 31/12/2020” deverá ser a soma do valor já declarado em 2019 e o total pago durante o ano de 2020.

Também informe seu nome, CNPJ da administradora, tipo de bem, o número das parcelas quitadas e as que serão pagas no campo de “Discriminação”. Já para o segundo caso, o contribuinte também utiliza a mesma aba de Bens e Direitos. Porém, no caso de o consórcio ter sido contemplado e usado para adquirir um bem, você passa a não mais declará-lo como “consórcio não-contemplado”, mas como o próprio bem adquirido”, comenta.

4. Não deixe os detalhes de lado

Alexandre recomenda que cada indivíduo também tenha um tempo de segurança para realizar sua declaração e, caso ainda persista alguma dúvida, que busque com antecedência um auxílio. “No caso de consórcios já contemplados, por exemplo, um detalhe importante é no caso de a cota já ter sido contemplada, mas o contribuinte não ter usado para comprar o bem. Nessa ocasião, ele deve continuar a declarar a cota como não-contemplada, da mesma maneira já citada anteriormente”, explica.

5. Finalize checando os dados da declaração do ano passado

O sócio-diretor conclui explicando que é sempre importante conferir o que foi lançado no ano anterior e verificar se houve alguma atualização. “No caso de venda de cotas, por exemplo, é preciso se atentar aos valores. Se você a vendeu por um preço menor do que o pago anteriormente, basta localizar na aba Bens e Direitos seu consórcio – lançado no ano anterior – e, no primeiro quadro de “situação em”, basta repetir o valor anterior e acrescentar 0 no ano recente. Em discriminação, complete com o nome CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda”, diz ele.

“Em alguns casos de venda de cotas de consórcios, principalmente as contempladas, o consorciado obtém “lucro” com o negócio. Neste caso, existe ganho. Ou seja, o consorciado recebeu por sua cota mais do que aquilo que foi pago e, sobre esse excedente, incidirá ganho de capital, que se deve declarar no imposto de renda”, alerta Gomes.

Em todo o caso, por fim, é muito importante se preparar e organizar os documentos com antecedência, evitando, dessa forma, o chamado “cair na malha fina” e possíveis multas.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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