Regulamentação do home office pode ser um incentivo para empresas

Regulamentação do home office pode ser um incentivo para empresas

Reestruturação é a palavra mais ouvida nos últimos tempos, principalmente no ambiente corporativo. Esta prática percebida no pós-pandemia foi a maneira de muitas empresas continuarem ativas. Entre as iniciativas, o trabalho remoto está no topo das discussões, configurando o que se tem chamado de “novo normal”.

Neste cenário, se fez necessária a regulamentação desta modalidade com a sanção da Lei 14.442, em setembro de 2022. A advogada Adriana Nogueira, do escritório especializado em advocacia empresarial, Nogueira e Tognin, considera que o trabalho remoto é uma realidade que veio para ficar e um pilar para o futuro das empresas.

Nova Lei do Home Office 

O principal objetivo desta lei é estabelecer direitos e deveres de empregados e empregadores. “Quanto melhor detalhada estiver a lei (que antes era muito superficial), maior é o respaldo jurídico na aplicação da modalidade, garantindo segurança tanto para empresas, como para colaboradores”, esclarece Adriana Nogueira.

A especialista ressalta também que a regulamentação do trabalho remoto pode ser um incentivo para a adoção da prática por parte das empresas. “Mesmo em organizações que há limitações pela natureza da função exercida pela maioria dos colaboradores, sempre há pessoas cujas atividades exercidas são compatíveis com o teletrabalho, como é o caso de setores administrativos por exemplo. Vale deixar claro que é de total autonomia da empresa decidir como e se vai aderir o regime de teletrabalho ou trabalho remoto”, comenta.

Direitos e deveres

Além da atualização do seu conceito, prevendo a possibilidade do trabalho híbrido (quando o empregado mescla o trabalho presencial na empresa com dias de teletrabalho), a principal novidade que a lei trouxe para as empresas está na diferenciação da modalidade em relação ao regime de trabalho, podendo prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa, pois isso definirá a necessidade – ou não – do controle de jornada do trabalhador.

Se o regime de teletrabalho for por jornada, o colaborador estará suscetível ao controle de horários com anotação em cartão de ponto, devendo a empresa possuir meios de monitorar o cumprimento da jornada estabelecida no contrato, inclusive para fins de pagamento de horas extras.

Outras dúvidas que surgiram estão relacionadas aos benefícios de vale transporte, refeição e alimentação no regime de home office. A advogada pontua que em todos os casos é preciso diálogo e bom senso entre a empresa e o empregado.

“Segundo a lei, o vale transporte é fornecido para o deslocamento do funcionário entre sua residência e o local de trabalho, portanto deixa de ser obrigatório se ele passa a exercer suas funções remotamente. Já os de refeição e alimentação, quando fornecidos, são definidos de acordo com cada empresa e muitas vezes por força de negociação sindical, mas se o benefício é fornecido para uso externo à empresa, em supermercados e restaurantes por exemplo, não devem sofrer alterações”, destaca.

Adriana Nogueira complementa que, em qualquer situação, é de responsabilidade da empresa acordar com o funcionário e formalizar em contrato por escrito sobre as condições do teletrabalho, especificando o seu regime (por jornada, por produção ou tarefa), bem como as demais regras inerentes à essa modalidade. “Situações em que o contratado não possui condições de ter equipamentos e acesso à internet e sua função passa a ser obrigatoriamente executada em home office, a empresa deve fornecê-los”, enfatiza.

Futuro das empresas?

“Já é o presente, porém há casos, como o de Elon Musk, que proibiu o trabalho 100% em home office, determinando que qualquer um que deseja fazer trabalho remoto precisa trabalhar, no mínimo, 40 horas presencialmente ou se desligar da Tesla. Logo em seguida ele fez um corte de 10% dos seus funcionários, defendendo que o modelo não é tão produtivo como se imaginava. A tendência que podemos estimar, no momento, é a adoção do modelo híbrido, juntando presencial e home office”, completa a especialista.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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