Demissão por justa causa é mantida pelo TRT-PR em caso de assédio sexual em Campo Largo

Demissão por justa causa é mantida pelo TRT-PR em caso de assédio sexual em Campo Largo

A 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) indeferiu o pedido de reversão de justa causa a um trabalhador demitido por praticar assédio sexual contra uma colega, dentro e fora do ambiente de trabalho. A conduta foi comprovada por testemunhas. A empresa, instalada em Campo Largo, atua na distribuição de materiais de construção, havia demitido o funcionário pelo comportamento agressivo.

Com a manutenção da justa causa, o trabalhador não receberá verbas rescisórias, a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o encaminhamento do seguro-desemprego. Da decisão, ainda cabe recurso. O Colegiado do TRT-PR julgou o caso tendo por consideração a perspectiva de gênero para combater a estrutura machista da sociedade, que desvaloriza as trabalhadoras.

A 4ª Turma destacou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, embora ainda não tenha sido ratificada pelo Brasil, “expressa um compromisso para eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. De modo semelhante, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constitui importante instrumento sobre a questão da igualdade e também um guia para que os julgamentos possam garantir o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas”, explicou o Colegiado.

Iniciado em fevereiro de 2020, o contrato de trabalho perdurou até a demissão por justa causa, ocorrida em março de 2023. O empregado ajuizou ação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa e uma indenização por danos morais, alegando que a punição foi desproporcional. Ele minimizou a sua conduta, ressaltando que, no dia a dia, é bem possível que “ocorram brincadeiras de mau gosto e até mesmo falta de educação ou pequenas grosserias entre os colaboradores”.

Testemunhas que trabalhavam próximas ao empregado demitido confirmaram as agressões. Disseram que o trabalhador direcionava gestos e olhares lascivos e desrespeitosos à vítima e a perseguia, insistentemente. Em uma ocasião, ela se dirigiu à coordenadoria do setor e, aos prantos, falou sobre as investidas do empregado, destacando que não havia contado antes porque tinha medo. A 4ª Turma afirmou que o caso traz “contornos delicados”, que atraem o entendimento expresso na Convenção 190 da OIT, que passou a ter vigência internacional em 2021, e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, editado pelo CNJ em 2021.

O relator do acórdão, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, frisou que os fatos ocorridos representam a prática descrita pelo Protocolo, em que a vítima se sente constrangida a expor os fatos no ambiente laboral e o assédio se mantém até um limite. Diz o documento: “As práticas de assédio moral e sexual se apoiam, em regra, numa relação assimétrica de poder, típica das relações de trabalho, mas também visualizadas em outras relações sociais, como no caso das relações familiares, especialmente numa sociedade essencialmente fundada num modelo patriarcal, branco e heterossexual. Os constrangimentos perpetrados pelos assediadores no ambiente de trabalho, não raras vezes, são repetidos no seu ambiente familiar e vice-versa. Muitas dessas microagressões, por serem tão repetidas no dia a dia da vítima, passam a ser invisibilizadas, banalizadas e naturalizadas, de modo que a vítima se sente constrangida a expor os fatos, com receio de ser reprimida e repreendida, naquele ambiente tóxico no qual ela está inserida.

Para além da repressão do opressor, julgar os casos de assédio sob a perspectiva de gênero, implica evitar a exposição excessiva da vítima, a revitimização, bem como a criação de mecanismos reparadores para a prevenção do assédio, a responsabilização efetiva e o restabelecimento de uma vida livre de violência.”

O caso também se ajusta à Convenção 190 da OIT, que prevê o compromisso para eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. “Embora ainda não tenha sido ratificada pelo Brasil, ela pode ser invocada como norma de direito comparado, especialmente em sua parte conceitual, que trata da violência e do assédio com base no gênero”.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *