Levantamento revela que maioria das contratações PJ já embutem bonificações ou PLR

Empresas e executivos estão reconstruindo uma relação jurídica diferente
Embora as contratações como pessoa jurídica (PJ) ainda sejam minoria no mercado de trabalho brasileiro, pesquisa realizada pela EXEC com profissionais C-Levels revela que esse modelo vem incorporando características tradicionalmente associadas à CLT. Entre os contratos PJ analisados, 59% incluem 13º salário embutido na remuneração, nas estruturas PJ x13 ou x14, e 75% preveem bônus ou participação nos lucros e resultados (PLR). O movimento indica que, mais do que romper com a lógica celetista, as empresas e os executivos estão reconstruindo parte de sua arquitetura de benefícios dentro de uma relação jurídica diferente.
A pesquisa foi realizada a partir da análise de 720 processos de busca executiva conduzidos pela EXEC entre janeiro de 2024 e agosto de 2026 — focados em posições de alta liderança —, dos quais apenas 7,9% previam contratação em regime PJ (57 processos, distribuídos em 46 empresas). Além da inclusão do 13º e de bônus ou PLR, há também uma preocupação com benefícios tradicionalmente associados ao vínculo celetista, como o plano de saúde: em cerca de 45% dos casos, a cobertura é formalizada dentro da apólice da própria empresa.
“O que os executivos valorizam não é o vínculo jurídico. É a previsibilidade. Por isso, mesmo quando a contratação é feita como PJ, vemos as empresas reproduzirem elementos que historicamente fazem parte da relação CLT”, afirma Rodrigo Forte, sócio da EXEC.
“Quando o plano de saúde não está incluído no pacote, o executivo tende a contratar a cobertura por conta própria, para si e para a família, e esse custo acaba sendo incorporado ao valor da remuneração negociada. Ou seja, a proteção não desaparece; muda quem assume e formaliza esse custo. A principal lacuna está no longo prazo: a previdência aparece em apenas 7% dos pacotes analisados. É nesse ponto que a diferença entre reproduzir benefícios da CLT e construir uma proteção efetivamente equivalente fica mais evidente”, afirma Rodrigo Forte, sócio da EXEC.
Os números ganham sentido quando cruzados com o que se observa em centenas de alinhamentos de vaga e milhares de entrevistas executivas. Segundo Rodrigo Forte, a primeira conclusão é de que o executivo não busca autonomia contratual, e sim segurança. “Existe um desejo de autonomia, mas ele se refere ao ambiente de trabalho, à liberdade de decidir, de montar time, de conduzir a agenda sem microgestão. Não se refere a trabalhar para vários clientes ao mesmo tempo. A pergunta que o profissional sênior se faz diante de uma posição PJ não é ‘quanta liberdade eu ganho?’, e sim ‘o que eu perco e como reponho?'”.
A pesquisa atesta que o regime jurídico muda, mas a natureza do vínculo, não. “As empresas não precisam de líderes fracionados, precisam de executivos profundamente engajados, imersos no negócio, dedicados de corpo inteiro à tarefa. Essa exigência de profundidade existe tanto na CLT quanto no PJ”, explica.
Perfil das contratações PJ
Observa-se que a pejotização executiva, no Brasil, é antes de tudo um fenômeno de empresa nacional e, na maioria dos casos, familiar. Mais de 82% das empresas que contratam líderes via PJ são nacionais, de capital fechado e, na maioria dos casos, familiares ou em processo de profissionalização. Multinacionais tradicionais e grandes companhias nacionais muito profissionalizadas praticamente não usam o modelo: resolvem a equação de talento com CLT, cultura e segurança jurídica.
Outro destaque do levantamento é a amplitude do fenômeno: a contratação PJ entre executivos não se concentra em um segmento específico, mas está presente em diferentes setores da economia. As 46 empresas que contrataram executivos nesse modelo estão distribuídas por 16 macrossetores, com maior presença em atacado e varejo, construção e engenharia, tecnologia e telecomunicações, energia e serviços. Entre os 305 executivos analisados, a diversidade também se repete: eles são provenientes de 17 macrossetores, liderados por construção e engenharia, varejo, agronegócio, tecnologia e alimentos. Nenhum setor representa mais de um quinto de qualquer uma das duas bases, reforçando o caráter transversal da contratação PJ na alta liderança.
A remuneração, por sua vez, preserva uma lógica de senioridade semelhante à observada nas estruturas celetistas. Os valores partem de cerca de R$ 28 mil mensais para posições de gerência e chegam a até R$ 70 mil no alto C-Level, com mediana geral de R$ 35 mil. Entre 2024 e 2025/26, a remuneração média dos executivos contratados como PJ cresceu 19%. O dado desafia a ideia de que a contratação nesse formato esteja necessariamente associada ao achatamento salarial: para posições de alta liderança, o PJ aparece como uma alternativa contratual que mantém a lógica de valorização da senioridade e incorpora, ao pacote, elementos tradicionalmente associados à relação CLT.
O pano de fundo jurídico e o que vem pela frente
No STF, o Tema 1389, atualmente em julgamento, caminha para fixar uma tese vinculante sobre a licitude da contratação de pessoa jurídica e trabalhador autônomo. Segundo Rodrigo Forte, quando esse efeito vinculante vier, deverá aumentar o volume de contratações PJ, especialmente nos níveis mais altos. “E por uma razão objetiva: quanto mais sênior o executivo, mais difícil sustentar a tese de fraude. É um profissional que negocia seus próprios termos, tem poder de barganha real, define como organiza o trabalho e não se encaixa na figura do contratado subordinado que a legislação trabalhista foi desenhada para proteger. A autonomia, nesse sentido jurídico, é condição verificável”, opina.
Mas não se deve esperar uma migração em massa. Do ponto de vista cultural, executivos brasileiros querem proteção, e a reconstroem contrato a contrato. As empresas profissionalizadas querem segurança jurídica, e continuarão preferindo o regime que a oferece com menor risco. “E há a força fiscal: empresas e profissionais compartilham a motivação de reduzir a carga tributária, já que o mesmo custo total entrega remuneração líquida maior ao executivo quando estruturado via PJ, e encargos menores à empresa. É essa equação, e não qualquer tese sobre o futuro do trabalho, que explica boa parte do fenômeno”, pondera o sócio da EXEC.
O executivo pondera que empresas que contratam lideranças como PJ precisam tratar a equivalência de benefícios como uma arquitetura completa, de curto, médio e longo prazo, incluindo mecanismos de incentivo e retenção quando fizerem sentido para a posição. “O executivo que aceita o modelo PJ não está comprando simplesmente liberdade; está calculando proteção. Ele sabe que terá de reconstruir, dentro dessa relação, parte das garantias que a CLT oferece de forma automática. No fim, o vínculo jurídico pode mudar, mas a lógica de proteção permanece. O executivo brasileiro não está necessariamente abandonando a CLT. Em muitos casos, está levando parte dela consigo”, finaliza Rodrigo Forte.








