Curitiba se prepara para aprovar Lei Municipal de Inovação
O projeto da Lei Municipal de Inovação de Curitiba deverá ser votado pela Cá¢mara de Veradores ainda este semestre. Iniciativa do Senai Centro Internacional de Inovação, o projeto foi entregue, em 2012, ao vereador Felipe Braga Cortes (PSDB). Começamos a debater no final do ano passado, porém, não houve tempo hábil para votação e aprovação. Agora vamos alinhar o texto junto com a equipe do novo prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, e reapresentar já na primeira sessão, em fevereiro, com a expectativa de sancionar em, no máximo, três mesesâ€, explica o vereador. A Lei Municipal de Inovação irá complementar a Lei Estadual, sancionada pelo governador Beto Richa em setembro de 2012.
Lideranças empresariais, universidades e representantes de centros de Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) defendem a importá¢ncia da aprovação imediata de uma Lei Municipal de Inovação voltada á s iniciativas de P&D&I das empresas com sede em Curitiba. O objetivo é fortalecer as parcerias publico-privadas de transferência de conhecimento e tecnologia entre universidades e empresas, além de garantir recursos financeiros e incentivos fiscais para as iniciativas inovadoras e posicionar o governo municipal como ator importante de fomento ao desenvolvimento de inovações, por meio da sua participação e uso do seu poder de compra.
Segundo especialistas, a aprovação de uma lei voltada ao incremento da inovação no município não conflita ou se sobrepõe á s Leis Estadual e Federal. Uma legislação municipal é complementar as já existentes e trará benefícios efetivos á s empresas, como incentivos com base na receita do município, uma vez que a contrapartida da inovação irá contribuir para o desenvolvimento de Curitibaâ€, afirma o coordenador do Conselho Temático de Política Industrial, Inovação e Design da Fiep, Rodrigo Martins. Para o gerente de inovação do Senai no Paraná, Filipe Cassapo, a Lei Municipal irá facilitar a obtenção de recursos em todas as esferas. Uma legislação municpal irá garantir o acesso das empresas a recursos locais e ainda poderá facilitar, por crescimento em escala, a captação de recursos estaduais e federaisâ€, explica.
Entre os benefícios que a Lei Municipal poderá trazer, estão os incentivos fiscais e a criação de um Fundo Municipal de Inovação (FMI), com recursos do município para o fomento de ideias e projetos inovadores, além de permitir uma proximidade maior entre as empresas, universidades e institutos de pesquisa e desenvolvimento. O texto também deverá prever a aquisição e incorporação de soluções inovadoras pela Prefeitura, fazendo uso do poder de compra do município.
No Brasil, seis municípios possuem uma Lei de Inovação: Joinville e Florianópolis em Santa Catarina, São Bernardo do Campo e Sorocaba, em São Paulo, Vitória, no Espirito Santo, e Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Além dessas, outras cidades estão seguindo o mesmo caminho: Curitiba e Maringá, no Paraná, Juiz de Fora e Varginha, em Minas Gerais, Recife, em Pernambuco, e Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
A ideia central da criação de valor no município por meio da Lei Municipal da Inovação é recompensar, com o direcionamento de recursos financeiros, em formato de subvenções ou isenções fiscais, as empresas que fortalecem a economia e os empregos locais por meio da pesquisa, desenvolvimento e inovaçãoâ€, explica Cassapo.
Um bom exemplo, segundo o gerente de inovação do Senai no Paraná, é o que irá ocorrer na cidade de Florianópolis, que pretende aplicar R$ 15 milhões de recursos do orçamento municipal via Fundo Municipal de Inovação e Programa de Incentivo á Inovação. Cassapo acrescenta que, assim como fez com Curitiba, o Senai Centro Internacional de Inovação está á disposição dos municípios – Prefeituras e Cá¢maras de Vereadores – para orientar no desenvolvimento de um projeto de lei municipal de inovação.








