Novas regras para pagamento de boletos bancários entram em vigor nesta sexta
A partir desta sexta-feira (28), o pagamento de boletos bancários passa por mais uma mudança. Títulos com valor igual ou maior a R$ 250 mil só poderão ser liquidados por meio do Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central do Brasil (Bacen), exigindo a indicação do CNPJ ou CPF dos envolvidos na transação, além do endereço e nome do beneficiário.
A determinação do Bacen atende às Circulares nº 3.598 e nº 3.656, que padronizam a forma de emissão dos boletos bancários. De acordo com o órgão, a mudança garante maior clareza e segurança. Em vigor desde abril do ano passado, a medida criou, entre outras regras, a diferenciação entre os boletos de cobrança e os boletos de proposta; enquanto o primeiro está vinculado à existência de uma transação comercial, o segundo não tem qualquer vinculação comercial, o que desobriga o pagamento.
Os clientes que efetuam o pagamento de boletos por meio de arquivo eletrônico deverão ajustar seus sistemas para que, no caso de pagamento de valor igual ou maior que R$ 250 mil, sejam informados o CPF e CNPJ do próprio pagador e do beneficiário. As soluções NeoGrid já estão aptas a receber o novo registro J-52 de acordo com a decisão do Banco Central.








