Professor explica motivos que levam pessoas a se endividar
Um levantamento da administradora Boa Vista Serviços, que analisou as exclusões e inclusões no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) de setembro de 2011 até maio de 2013, apontou que mais de 56% dos consumidores que saíram do banco de dados do SCPC voltaram a se tornar inadimplentes após um ano. Além disso, três em cada dez consumidores voltam à condição de inadimplência três meses depois de “limparem o nome”. Segundo o estudo, isso ocorre, principalmente, pela falta de um planejamento financeiro mais rigoroso.
Daniel Weigert Cavagnari, professor de Administração Financeira e Orçamentária do Centro Universitário Uninter, explica que existem vários motivos que levam as pessoas a se endividar. Os mais comuns, segundo o especialista, levam justamente o indivíduo à condição de inadimplente novamente. “Um exemplo típico é a falta de controle. Podemos citar a pessoa que recebe R$ 1 mil, paga as despesas e continua mentalizando a posse dos R4 1 mil. Esta pessoa precisa e deve fazer o controle de caixa – entrada e saída- frequentemente e reservar pequenos valores para despesas descontroladas, como pequenos consumos. Caso não tenha habilidade ou se esqueça, deve pedir para alguém fazer, para evitar este erro”, fala.
Além disso, Cavagnari cita que muitas vezes a pessoa que se aproxima muito à condição de devedor, não percebe a necessidade de poupar o mínimo para imprevistos. “Na realidade, infelizmente, neste caso se encaixa a maioria da população”, afirma. O professor também comenta sobre uma condição interessante acerca das dívidas que, segundo ele, é a duração delas. “O credor espera o recebimento geralmente até 180 dias. Se após esse tempo ele não receber, a dívida chega a 100% de chance de não recebimento. O que vier depois é lucro. Muitos credores reduzem ou eliminam os juros nesse caso e muitos devedores se aproveitam desta situação e ela acaba se tornando um perigoso hábito”, diz.
Outro detalhe apontado por Cavagnari é da durabilidade das dívidas. Ele lembra que após os protestos ela só pode constar nos órgãos de proteção por cinco anos (a partir da data do registro do protesto). Após isso não poderá ser mais cobrada ou protestada em nenhuma circunstância e empresas e bancos que se arriscam a criar uma “lista negra” desses devedores estão sujeitos a pagar indenizações pelo que a justiça considera como abuso. “Não é regra, claro. Mas muitos indivíduos se aproveitam dessa condição. Fazem muitas e grandes dívidas e não pagam, dependendo de terceiros para financiamentos e contratos, por exemplo,”, destaca.
Para o professor de Administração Financeira e Orçamentária do Centro Universitário Uninter esse tipo de indivíduo é facilmente identificado, podendo ser nosso vizinho ou parente e, às vezes, acaba pedindo para que outros bem intencionados assumam dívidas em seus nomes. “É o famoso ‘emprestar o nome’. Minha dica para esse caso é: seja pai, irmão, parente, amigo ou conhecido, jamais empreste seu nome. Se não seguir meu conselho, um dia terá de pagar uma dívida que não lhe pertence e, pior, ter o nome sujo por um bem que nunca usufruiu. Ainda por cima sairá como o malvado da história, caso reclame”, finaliza.








