Prazo para agendamento das empresas no Simples Nacional termina dia 30 de dezembro
As empresas que desejam enquadrar seu regime de recolhimento de impostos no sistema do Simples Nacional para 2014 devem se atentar ao prazo para agendamento online, que vai até o dia 30 de dezembro. Pelo portal oficial da Receita Federal www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional o contribuinte pode manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção é agendada. No primeiro dia do ano seguinte ao agendamento, será gerado automaticamente o registro da opção. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito e o contribuinte ainda terá até o último dia útil de janeiro para se adequar ao regime.
“Mesmo não sendo obrigatório, o agendamento é importante, pois antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Ao se programar dessa forma, o contribuinte tem tempo hábil para efetuar eventuais correções ou procurar outras opções, caso seja necessário”, orienta Valdir Pietrobon, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Os meses de dezembro e janeiro são considerados períodos ideais para rever qual o melhor regime de recolhimento de impostos para as empresas, principalmente devido aos prazos e efeitos que a escolha terá até o final do ano. A legislação não permite a mudança do sistema no mesmo exercício e a opção é definida no primeiro pagamento do imposto.
A decisão deve ser feita anualmente entre as opções Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Para que a escolha seja a mais adequada, o ideal é procurar uma empresa contábil para auxiliar com um diagnóstico e todas as informações necessárias. “O profissional contábil atua como um consultor, porque é com base nas análises fiscais e tributárias feitas por ele que o empreendedor poderá fazer a melhor escolha para o seu negócio”, aconselha Pietrobon.
Podem optar pelo Simples Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não tenham irregularidades no cadastro de contribuinte do ICMS ou pendências fiscais e pertençam às categorias permitidas. Empresas em início de atividade terão prazo de 30 dias para opção após obterem o registro. Para optar por esta modalidade, o faturamento bruto anual máximo é de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 3,6 milhões para pequenas empresas. Os principais benefícios são a simplificação e unificação de tributos, além da possibilidade de parcelar os débitos tributários.








