Com o crescimento da concorrência desleal, empresas prejudicadas devem se proteger juridicamente
Exercer uma atividade empresarial e estruturar os fatores de produção que viabilizem a distribuição dos produtos ou serviços no mercado consumidor, com preços e qualidade competitivos não é uma tarefa fácil. E fica ainda mais difícil batalhar diariamente quando se tem pela frente a má-fé dos concorrentes.
Na verdade, o que se vê hoje é que a concorrência desleal vem se intensificando diante dos avanços tecnológicos. Um dos princípios empresariais trazidos pela nossa Constituição é o da Livre Concorrência. Nesse sentido, a liberdade é fundamental para a competição empresarial, sobretudo porque é a partir dela que surgem empresas dos mais diversos segmentos e porte, garantindo aos consumidores a possibilidade de escolha do produto ou serviço que melhor lhe convier.
Embora exista proteção legal, a concorrência nem sempre é empregada de forma positiva e muitas vezes nos deparamos com casos de desonestidade praticados por alguns maus empresários. A concorrência desleal tem como uma de suas características a prática ilícita de mercado mediante a utilização de técnicas ilegais e abusivas para ganhar a clientela, em prejuízo dos concorrentes. Ou seja, a grosso modo, a concorrência desleal é caracterizada pela prática de atos que causam confusão, denigram a imagem do concorrente, provocam falsas alegações e induzem o consumidor a erro, prejudicando de alguma forma o concorrente.
Entre os exemplos mais comuns verificados hoje de concorrência desleal estão a utilização do nome ou logomarca parecida a do concorrente; denegrir a marca do concorrente e a conduta do parasita, que consiste em esperar que outro empresário lance seu produto para posteriormente copiar, sem ter que gastar com pesquisas, testes e publicidade já que isso tudo já foi feito por quem está sendo parasitado.
A legislação brasileira classifica diversas condutas como crimes de concorrência desleal e, se provados, geram ao empresário lesado o direito de ver reparados os danos sofridos. As penalidades ocorrem tanto em âmbito penal, quanto civil.
Assim sendo, cabe ao empresário se proteger dos competidores desleais, buscando as medidas jurídicas cabíveis. Isso é muito importante, se considerarmos que é fundamental que tenhamos, acima de tudo, no nosso mercado empresas éticas e honestas. Outra medida que não pode ser esquecida é fazer o monitoramento constante do uso da sua marca.








