Reforma diminuiu em 36,5% número de processos trabalhistas

O juiz Marlos Melek, considerado uma das vozes de destaque dos debates que antecederam a reforma trabalhista, resumiu em números, na última segunda-feira em Curitiba, os impactos da nova legislação após dois anos de vigência. “Tivemos queda de 36,5% em novos processos, queda de 60% de reparação moral, alta de 24% no valor dos acordos, alta de 1.804% em acordos extrajudiciais, queda de 86% de arrecadação sindical, queda de 28% de convenções coletivas. Todos esses números atestam que a reforma está funcionando e melhorando nosso país”, explica.

Melek defendeu que os empresários ofereçam premiações variáveis para os funcionários, a fim de incentivar a meritocracia. “O empregador já pode pagar mensalmente uma remuneração aos seus funcionários sem que isso gere encargos previdenciários para a empresa e para o trabalhador. O valor não entra na base de cálculo de férias, 13º salário, horas extras e nenhum outro encargo. Esta é a grande revolução da reforma trabalhista”, diz Melek.
Segundo ele, a reforma já trouxe esta possibilidade e isso foi reforçado recentemente com a resposta da Receita Federal a uma consulta pública, que apagou qualquer dúvida sobre o assunto. “Este posicionamento da Receita Federal confere segurança jurídica à medida e garante a tranquilidade para empregadores colocarem a medida em prática”, observou.
O juiz falou durante debate com os advogados Sérgio Rocha Pombo, José Affonso Dallegrave Neto e André Gonçalves Zippere. O evento foi realizado pela Faculdade Panamericana de Administração e Direito (Fapad) e patrocinado pelo leiloeiro público Helcio Kronberg, no hotel Grand Rayon, em Curitiba. Dallegrave, Rocha Pombo e Kronberg são os fundadores da Câmara Nacional de Arbitragem Trabalhista (Canatra), entidade sem fins lucrativos.
Acordo entre empregado e empregador
No evento, o advogado Sergio Rocha Pombo falou sobre a jurisdição voluntária, na qual prevalece o acordo entre empregado e empregador. Pombo comentou a recente decisão do a 4ª turma do TST, que admitiu a homologação de acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho. Com a medida, as pendências ficam solucionadas e o trabalhador não pode entrar com outros pedidos na Justiça.
“Isso é uma novidade que pode facilitar o acordo, já que o TST entendeu que a atuação do Judiciário se resume a homologar, ou não, o acordo.” analisa.
Arbitragem
José Affonso Dallegrave Neto, presidente da Câmara Nacional de Arbitragem Trabalhista (Canatra), abordou a mediação para questões trabalhistas. Ele salientou que os empresários devem buscar um meio termo. “A arbitragem é um modelo moderno e atualizado, uma tendência no mundo, com vantagens para os trabalhadores e os empresários, pois traz benefícios como a possibilidade de escolha dos seus árbitros, a expertise dos árbitros de acordo com o tema da ação, o baixo custo em comparação com o processo envolvendo advogados, entre várias outras”, afirmou.
O advogado esclareceu que, com a reforma trabalhista, é possível a arbitragem nos contratos individuais de trabalho desde que a remuneração do empregado seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (acima de R$ 11 mil) e a cláusula compromissória seja acordada por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei de Arbitragem.
REFORMA TRABALHISTA EM NÚMEROS
- Queda de 36,5% em novos processos
- Queda de 60% de reparação moral
- Alta de 24% de valor dos acordos
- Alta de 1.804% de acordos extrajudiciais
- Queda de 86% de arrecadação sindical
- Queda de 28% de convenções coletivas.
Reforma trabalhista e plataformas digitais
André Gonçalves Zipperer, autor do livro A Intermediação de trabalho via plataformas digitais, falou sobre o direito do trabalho a partir das novas realidades do século XXI. O jurista analisou o futuro do trabalho e trouxe informações sobre cada tipo diferente de prestação de serviços desenvolvida nos espaços virtuais.
“A real reforma trabalhista é pensar no aprendizado durante a vida inteira e isso exige uma mudança de paradigma. Se pensarmos que 65% das crianças vão trabalhar no futuro em atividades que ainda não existem, eu proponho uma reflexão sobre a necessidade de se repensar as relações de trabalho e pensar as dificuldades em inserir este novo tipo de trabalhador no clássico modelo que existe hoje legislado”, alerta.








