Pagamento do 13º salário pode sofrer mudanças em 2020

Pagamento do 13º salário pode sofrer mudanças em 2020

Com a chegada do final do ano, se aproxima também o período de pagamento do 13° salário, mas com as mudanças nas regras trabalhistas em função da pandemia, essa gratificação natalina tem causado dúvidas e divergências. Já que a Lei nº 14.020/2020, publicada em março, apesar de possibilitar a redução da jornada e do salário ou a suspensão do contrato de trabalho, não abordou expressamente se haveria diferença no cálculo do subsídio de Natal, a partir das modificações legais ocorridas.  

“Em razão dessas alterações nos contratos trabalhistas, muitos empregados podem ter ficado por meses sem prestar qualquer tipo de serviço e alguns tiveram ainda redução significativa em sua carga horária. Nesse sentido, várias dúvidas em relação ao pagamento do 13° e uma insegurança jurídica tem surgido”, explica a coordenadora da área de Relações de Trabalho e Consumo no escritório Andrade e Silva Advogados, Bianca Dias de Andrade.  

A especialista acrescenta que no caso da redução de salário e jornada, não há tanta controvérsia em relação à necessidade de pagamento da bonificação durante o período, uma vez que, mesmo que de forma reduzida, o empregado continuou prestando serviços. Inclusive o Ministério da Economia se posicionou neste sentido. Entretanto, sobre empregados que estiveram em suspensão contratual há maior divergência de entendimento entre os especialistas.  

“Para alguns seria incorreto excluir os meses de suspensão do cálculo do 13º salário, já que a norma não trouxe previsão expressa a esse respeito. Para outros, os meses em que o empregado ficou em suspensão contratual, devem ser excluídos do cálculo, já que não houve nenhum tipo de trabalho no período”, comenta Bianca. 

Apesar disso, segundo a advogada, não há como garantir que essa é a medida correta, uma vez que a legislação é recente e ainda não há posicionamento pacificado pelos tribunais. Contudo, a expectativa é que grande parte dos empregadores adotem esse posicionamento, excluindo os meses de suspensão de contrato para fins de pagamento do 13° salário, já que trará um impacto positivo no caixa das empresas.  

A advogada orienta que esse período de suspensão contratual não se aplica para fins de aposentadoria, nem há recolhimentos previdenciários, por isso, não há que se falar em pagamento de 13º salário durante esse período. “Neste caso, se o empregado em determinado mês teve o contrato suspenso por mais de 15 dias, o referido mês não seria incluído para fins de pagamento da gratificação natalina”, explica.  

Estado de calamidade 

As medidas, possibilitadas pela Lei nº 14.020/2020, tendo em vista o estado de calamidade pública trazido pela covid-19, foram autorizadas, desde que cumpridos os requisitos exigidos na legislação. Em contrapartida, o governo efetuaria o pagamento do benefício emergencial, conforme disponibilidade orçamentária. Além disso, o último Decreto n° 10.517/2020, publicado em 14 de outubro de 2020, prorrogou o prazo de utilização das medidas, possibilitando que a redução ou suspensão seja adotada por até 240 dias, desde que o acordo tenha duração até 31 de dezembro deste ano. 

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 52 anos na área de jornalismo, sendo 50 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Há 25 anos é professora titular do curso de Jornalismo da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 19 anos de blog, mais de 50 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 21 prêmios, com destaque para Embrapa Floresta (Menção Honrosa em 2025); VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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