Lei determina uso de papel reciclado nos três poderes
A partir de julho, todos os órgãos dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, deverão utilizar 100% de papel reciclável em seus documentos. A determinação segue o projeto de lei apresentado pelo então deputado estadual Luiz Malucelli Neto – atual superintendente do Lactec (Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento) -, na Assembléia Legislativa em 2007.
Sancionada pelo governador Roberto Requião, a Lei nº 15.696/07 também foi regulamentada pelo decreto 3.014/08, de 8 de julho de 2008, determinando prazos e percentuais gradativos para a transição no uso de papel branco para o reciclável. Até dezembro do ano passado os órgãos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações dos três poderes deveriam utilizar pelo menos 30% de papel reciclável; até junho deste ano 50% e a partir de julho a meta é atingir 100% de uso.
Segundo Malucelli, o Poder Público deve incentivar as atividades voltadas á preservação do meio ambiente. Além disso, pois ao incentivar a reciclagem do papel são criados vários benefícios, como aumento da vida útil dos aterros sanitários, geração de emprego e renda, e a racionalização do uso de recursos ambientais (água e florestas).
O papel reciclado deverá ser utilizado em todo o material de expediente, como envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papéi timbrados, publicações, processos, boletins, entre outros. Os documentos expedidos com o papel reciclado em material de expediente timbrado também deverão trazer impresso a expressão: “Papel reciclado, menor custo ambiental”. Estas regras não se aplicam para os serviços que, de acordo com sua natureza ou exiência legal, impõe a utilização de outros papéis.