Decreto não resolve o problema das empresas com relação ao FAP

O Decreto nº 7.126, publicado recentemente pela Previdência Social, que concede efeito suspensivo á  contestação de contribuintes que entraram com recurso administrativo contra a cobrança do FAP, serve apenas para atenuar as cíticas da sociedade, mas não resolve o problema. Para o advogado Gustavo Vita Pedrosa, da De Biasi Consultoria Tributária, a decisão suspende a cobrança apenas daqueles que contestaram o FAP na esfera administrativa.

De acordo com o advogado, o prazo para a contestação administrativa foi extremamente exíguo. Poucos tiveram a oportunidade de fazê-lo no peíodo indicado. Segundo ele, o melhor caminho para as empresas que se sentem lesadas pelo aumento de suas contribuições previdenciárias por conta da criação do FAP é entrar com ações judiciais individualizadas.

Soma

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