Empresas enfrentam dificuldades para lidar com as novas regras de ICMS
Mesmo que sua empresa não seja fabricante ou importadora, é bem provável que esteja sofrendo os reflexos das regras que alteraram o ICMS sobre operações interestaduais com produtos importados e que, em muitos casos, estão prejudicando as empresas com aumento de custos e créditos irrecuperáveis.
Isso porque a nova alíquota unificada do ICMS não afetou a entrada dos produtos na importação, mas sim todas as operações subsequentes. A advogada da Pactum Consultoria Empresarial, Martina Robinson de Azevedo, alerta que as medidas estão trazendo reflexos em qualquer etapa da comercialização dos produtos. “Se uma empresa revendedora, que não importa diretamente, adquire produto importado pelo fornecedor e vende a outro estado, já está sendo afetada. Vai calcular o ICMS dessa saída à alíquota de 4% e não mais de 7% a 12%, dependendo do estado de destino”, aponta.
Ela esclarece que, a partir de agora, as empresas precisam ficar atentas para a origem do produto, conforme informação destacada na nota fiscal, já que, para um mesmo produto, ainda que de um mesmo fornecedor ou mesmo processo produtivo, poderão ocorrer tratamentos tributários diferenciados, dependendo da definição da origem, se nacional ou importado.
Além disso, ao aplicar a nova alíquota, muitas empresas passaram a estocar créditos de ICMS irrecuperáveis, o que acaba representando um aumento de custos. “Por exemplo, se na compra a empresa apropria um crédito de 18% e depois promove uma venda interestadual com um débito de 4%, provavelmente haverá um acúmulo de créditos, o que nem sempre é bom. A relevância desse reflexo dependerá também da margem de lucro dos produtos, pois o que antes não acarretava acúmulo de créditos, agora, com a nova alíquota, poderá ocorrer”, avisa. Assim, se a margem for pequena, as empresas tendem a ter mais problemas nesses casos.
Por isso, a advogada da Pactum aponta que as organizações precisam reavaliar suas estratégias de comercialização e dá dicas para reduzir esse impacto. “Não há fórmula pronta, mas a identificação de alternativas viáveis para o problema passa pelo estudo do perfil dos fornecedores e dos clientes, quanto à localização, inclusive do estabelecimento importador, destinação da mercadoria, questões logísticas e do formato de venda.”, assinala.
Outro reflexo dessas novas medidas, que só agora estão sendo sentidas na prática, diz respeito ao ICMS recolhido por Substituição Tributária (ICMS-ST). A diferença entre a alíquota interna e a interestadual, que agora é maior pela redução dessa última para 4%, vai acarretar aumento do ICMS-ST nas operações interestaduais, pois, para equalizar essa diferença, o percentual da MVA (Margem de Valor Agregado utilizada para cálculo do ICMS-ST) sofrerá um ajuste maior.
Esse reflexo já vem sendo sentido pelos consumidores com o aumento dos preços de alguns produtos. “Um vinho importado por outro estado e adquirido para revenda no Paraná, por exemplo, está chegando com um custo mais elevado devido a essa diferença, o que causa impacto negativo na competitividade dessas empresas”, alerta a advogada da Pactum. Ela exemplifica ainda que o setor de autopeças, que antes contava com MVA de 59,60% para as operações interestaduais até então sujeitas a 12%, agora tem o MVA ajustado para 74,11%, o que pode representar um aumento no custo final da mercadoria de até 10%.
Martina assinala que a engenharia tributária brasileira é muito complexa, onde conceitos como planejamento tributário e visão estratégica devem estar presentes. “Uma decisão equivocada pode gerar custos e prejudicar a imagem e a competitividade da empresa, por isso o diferencial está justamente em identificar, com o apoio de profissionais especializados, a estratégia mais adequada para a administração e redução da carga fiscal, considerando as peculiaridades e necessidades de cada empresa e preservando a licitude das operações.”