Norma vai aumentar teto para empresas declararem Imposto de Renda
O governo federal aumentou os limites de receita bruta para que as empresas possam optar pelo regime de tributação com base no lucro real ou presumido. O novo cálculo foi regulamentado pela Lei 12.814 publicada no Diário Oficial em maio e passa a valer a partir de janeiro de 2014. Segundo o advogado tributarista Cezar Augusto Cordeiro Machado, da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, a mudanças vão beneficiar empresas de determinados setores, que poderão optar pela base de lucro presumido no Imposto de Renda (IR). “A norma ampliou o teto para que as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões possam optar pelo regime de lucro presumido. Porém, a forma mais benéfica de tributação da pessoa jurídica depende do tipo de atividade, bem como, as despesas inerentes ao ramo comercial. Por exemplo, na maioria dos casos, é mais vantajoso para as prestadoras de serviço a opção pelo lucro presumido, ao invés do sistema de lucro real”, avalia Machado.
O advogado explica que no sistema de lucro presumido é analisado o último faturamento da empresa, e a lei estabelece a alíquota presumida que será aplicada para cada tipo de atividade. “Por exemplo, no caso da empresa prestadora de serviço, a porcentagem presumida de lucro será de 32%, com base no último faturamento declarado. Em cima desse valor é que será calculada a alíquota do IR”, afirma.
No caso do lucro real, a empresa recolhe o imposto com base no que foi declarado, abatendo as deduções legais e despesas permitidas do faturamento total da empresa. “Esse sistema é mais vantajoso para aquelas empresas que possuem custos elevados e, por outro lado, é obrigatório para alguns ramos de atividades como instituições financeiras, cooperativas de crédito e seguradoras, dentre outros. A cobrança da alíquota de imposto de renda será feita com base no faturamento real da empresa”, esclarece o advogado.
Para o tributarista, o tipo de sistema que será escolhido pela empresa vai depender muito da atividade exercida e do valor de faturamento. “Ser for uma empresa com muitas despesas de pessoal, custos de produção e alto faturamento, por exemplo, a opção de lucro real poderá, em tese, ser mais vantajosa, pois seria uma declaração mais completa, com mais possibilidades de deduções. Isso porque, na base de lucro presumido, a alíquota está definida de acordo com o ramo de atividade pela legislação aplicável”, pondera.
O advogado ressalta que a mudança no teto para as declarações também beneficiará o Poder Público. “É uma via de mão dupla. Ao mesmo tempo em que o Governo concede o benefício para as empresas, ele conseguirá ter mais facilidade de fiscalização”, finaliza Machado.








