População deve aproveitar primeira parcela do décimo terceiro salário para quitar dívidas
Com a proximidade do pagamento do 13º salário, o recurso pode ser utilizado para quitar dívidas. Segundo dados do Banco Central, o número de famílias endividadas em 2013 bateu o recorde do ano anterior. Em julho de 2012, o índice apontava 43,41% de endividamento, enquanto no mesmo período deste ano a taxa subiu para 45,1%. Embora variável, o valor do 13º salário normalmente é o mesma do salário mensal do empregado, mas o fato de ser considerado um “dinheiro extra” torna importante o planejamento. Uma das saídas para pagar despesas é a busca por menores taxas de juros e prazos mais longos, como é o caso do Refinanciamento com Imóvel. De acordo com o gestor do Conglomerado Financeiro Barigüi, Aldo Silvano, “esse serviço já está disponível no mercado e tende a crescer no país nos próximos anos, a exemplo do que existe em outros países onde seria um absurdo pagar juros como são pagos nas opções de crédito mais utilizadas por aqui”.
O Conglomerado Financeiro Barigüi oferece ao mercado a oportunidade de refinanciamento de imóvel, cujos recursos podem ser usados em projetos pessoais, corporativos e até mesmo quitar dívidas. Entram para o negócio casas, apartamentos, terrenos residenciais e comerciais. “É uma oportunidade para as pessoas pagarem seus débitos de curto prazo e com juros mais altos e, com isso, entrar em 2014 reunindo suas dívidas em apenas uma de maior prazo e com menos juros, facilitando, assim, o controle de sua vida financeira”, orienta.
As principais vantagens do negócio são os prazos maiores, chegando a até dez anos, e a redução das parcelas a pelo menos um terço do que nas modalidades de cartão de crédito e cheque especial. Além disso, o crédito pode chegar a 50% do valor do imóvel, destinado para pessoa física e jurídica, enquanto os valores variam de R$ 20 a R$ 500 mil. O 13º salário é um direito garantido pela Lei 4.090, de 13/07/1962 e propõe que o funcionário receba 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado. Portanto, a gratificação de Natal é um salário extra que o trabalhador recebe no final do ano.
O pagamento deve ser efetuado em duas parcelas. A primeira pode ser realizada entre os dias 1° de fevereiro e 30 de novembro, já a segunda precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Funcionários com carteira assinada (trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos), aposentados e pensionistas do INSS têm direito à quantia.
Para calcular o valor da remuneração, deve-se dividir o salário integral por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados. Horas extras, períodos noturnos e comissões devem ser adicionados ao valor. Caso o empregado tenha mais de 15 faltas não justificadas em um mês de serviço, ele perde o direito a 1/12 avos referente ao período.








