Norma da Receita Federal pode afetar blindagem de sócios ocultos
A Receita Federal passou a exigir que as Sociedades em Conta de Participação (SCP) passem a ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), embora sejam consideradas sem personalidade jurídica. Com a medida, sociedades hoje blindadas poderão ser responsabilizadas por dívidas tributárias, trabalhistas, entre outras de negócios que participam. Com a nova obrigação de instituir o CNPJ, prevista na Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1470, de maio, a exigência poderá abrir a possibilidade de responsabilização dos sócios participantes, antes protegidos. A nova medida também poderá gerar dificuldades para os empreendimentos que adotam esse tipo de sociedade em relação às novas regras de contabilidade, e também nas declarações de obrigações acessórias.
Para Cezar Augusto Cordeiro Machado, especialista em direito tributário da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, há risco de alargar a responsabilidade jurídica dos sócios. “Quando se efetua o registro do CNPJ, as sociedades em conta de participação se tornam públicas, o que pode ampliar as responsabilidades tributárias e contratuais”, diz.
Atualmente, a Receita Federal tem conhecimento dos dados do sócio oculto por meio da declaração do imposto de renda. A exposição do CNPJ expõe o sócio oculto e deve abrir uma discussão sobre a responsabilidade desse sócio.
A medida ainda dificulta e encarece negócios nessa forma de sociedade. “Haverá mudanças na área de contabilidade da SCP, que agora passa a ser por meio de controles gerenciais e mais regulares”, diz. A abertura da contabilidade causará aumento do custo administrativo e pode ser um problema nos casos em que não havia controle contábil adequado








