ICMS não integra mais a base de cálculo da Cofins e preços dos produtos podem cair
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai reduzir significativamente os gastos das empresas comerciais, industriais e de serviços de transportes. Por sete votos a favor e dois contra, o STF decidiu que o ICMS não pode mais integrar a base de cálculo para a cobrança da Cofins, como ocorre atualmente. Isso representa uma redução na base de cálculo de 7% a 18%, percentual este que pode ser utilizado pelas empresas para diminuir o preço final dos produtos.
Embora a decisão tenha sido concedida para uma empresa em particular, ela criou jurisprudência. Eu conversei com o diretor da Consult, Carlos Tortelli, e ele me explicou que o posicionamento do STF abre caminho para que juízes de primeiro grau e desembargadores concedam a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins para outras empresas. Aliás, centenas de ações neste sentido estão tramitando na Justiça. Com esta decisão, as empresas também poderão pedir o ressarcimento do que pagaram a mais ao Governo Federal. Agora, só serão beneficiadas as empresas que ingressarem com ações judiciais.
De acordo com o diretor da Consult, uma forma de evitar uma enxurrada de ações, é o legislativo federal editar uma norma estendendo a aplicação a todos os contribuintes. Só para se ter uma ideia, estimativas da Advocacia Geral da União (AGU) apontam um impacto de R$ 12 bilhões por ano na arrecadação, caso a decisão do STF seja aplicada a outras ações.
Atualmente, ao calcular a base de cálculo da Cofins, as empresas levam em conta o faturamento e não excluem os valores pagos a título de ICMS incidentes na circulação das mercadorias comercializadas. O STF entendeu que os gastos com o ICMS não compõem o faturamento e, portanto, devem ser excluídos da base de cálculo desta Contribuição. Como consequência, a arrecadação da União será bem menor. Já esta decisão não terá qualquer impacto sobre a arrecadação dos estados.








