Lei do regime especial de tributação garante benefícios a incorporadores e compradores de imóveis

Tiago Rios Coster
Tiago Rios Coster

O Regime Especial de Tributação foi instituído a partir da Lei nº 10.931/2004 e teve como fundamento estimular as incorporadoras a afetarem o patrimônio de incorporação ao empreendimento imobiliário, apartando-se do patrimônio da empresa incorporadora ou de outras incorporações. “O dinheiro e os bens destinados à execução do empreendimento devem ser atrelados somente a sua execução. Assim, por exemplo, no caso de falência da incorporadora, esse patrimônio não será destinado para pagamento dos credores da massa falida, mas para conclusão do empreendimento. Há uma separação clara entre o ativo da empresa e o da edificação”, explica Coster.

As vantagens deste regime ao incorporador dão-se em função da aplicação de alíquotas reduzidas e pelo recolhimento unificado de quatro dos principais tributos de competência federal devidos pelas empresas em decorrência do exercício dessa atividade empresarial, a saber: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS.

A alíquota global sobre a receita tem sido reduzida gradualmente nos últimos anos. Quando da instituição do regime de tributação, ela correspondia a 7% sobre o total da receita mensal recebida, passando para 6%, em 2009. Hoje, esse percentual está fixado em 4% sobre a receita mensal recebida, decorrente da venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação, bem como as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessa operação. Para os empreendimentos enquadrados no programa Minha Casa Minha Vida, a alíquota aplicável é de 1%.

O advogado do escritório Santos Silveiro explica que a apuração da receita mensal baseia-se no preço de venda do imóvel mais os juros incidentes. Entretanto, podem ser deduzidas as vendas canceladas, os distratos e os descontos concedidos. “O reconhecimento das receitas e a tributação acontecem à medida em que são recebidos os valores referentes à venda das unidades, independentemente de ter havido a conclusão da obra ou a entrega do bem”, explica.

Esse modelo de tributação apresenta particularidades em relação à responsabilidade patrimonial perante os débitos tributários. “O patrimônio afetado responde somente pelos débitos tributários do empreendimento, sem vinculação aos débitos da empresa incorporadora. Porém, o patrimônio da empresa responde pelos débitos tributários do empreendimento. Por vedação legal, tais pendências não podem ser objeto de parcelamento nem compensações”, ressalta Coster. A escrituração contábil deve ser feita de forma segregada para cada incorporação submetida ao RET, seja por meio de livros individualizados por empreendimento ou em livros da própria empresa.

O especialista em Direito Empresarial e Tributário esclarece que a opção pelo recolhimento dos tributos pelo RET ou pelas modalidades de Lucro Presumido ou Lucro Real vai depender de fatores como faturamento da empresa, da atividade exercida e margem de lucro efetivamente verificada. Ainda, lembra que a adesão ao regime especial é opcional, porém, irretratável. “Uma vez adotado o modelo, ele mantém-se pelo período em que perdurar o recebimento das receitas de venda das unidades imobiliárias ou obrigações do incorporador junto aos compradores dos imóveis que compõem a incorporação”, alerta.

A separação entre o patrimônio da empresa e do empreendimento, em função da afetação do patrimônio à incorporação, é o principal instrumento para garantir segurança jurídica ao comprador, especialmente se o imóvel ainda não foi concluído ou entregue. Além disso, o advogado do escritório Santos Silveiro, Tiago Rios Coster, revela que, pela lei, deve ser instituída uma comissão de representantes dos compradores de imóveis do empreendimento para fiscalização da gestão dos recursos aportados.

“O regime especial de tributação foi criado como um incentivo para que as incorporadoras adotassem o instituto do patrimônio de afetação. É por meio deste último que os adquirentes têm um reforço da garantia de que os valores efetivamente alocados no empreendimento serão única e exclusivamente destinados à sua execução. Isso reduz drasticamente a possibilidade do retorno de casos de falências de incorporadoras que abalaram o setor imobiliário”, comenta Coster.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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