Rendimentos obtidos com locação do imóvel devem ser declarados no IR
O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2015 já começou e a mesma deve ser entregue até o dia 30 de abril. Segundo informações da Receita Federal, estão obrigadas e entregar a declaração todas as pessoas que moram no Brasil e receberam, em 2014, rendimentos tributáveis (como o salário) acima de R$ 26.816,55. Também se enquadram nessa obrigatoriedade quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como os juros de poupança) de mais de R$ 40 mil; quem, no ano passado, tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil e quem teve receita de mais de R$ 128.308,50 em atividade rural.
Entre os rendimentos que devem ser informados, estão os valores recebidos com o aluguel do imóvel. De acordo com a gerente da Senzala Imóveis, Augusta Coutinho Loch, mesmo que a soma dos rendimentos obtidos com a locação esteja abaixo do valor mínimo previsto em tabela anual, o contribuinte deve informá-la na declaração. “Isso porque, se o rendimento de aluguel for somado a outras fontes de renda, a soma pode exceder o limite de isenção e ser tributável”, comenta.
Augusta ressalta que existem diferenças na declaração dos rendimentos do aluguel, dependendo se a locação é para pessoa física ou pessoa jurídica. Quando o locatário é pessoa física, o locador é responsável pela apuração e pelo recolhimento do imposto, procedimento que pode ser feito de duas formas. Uma delas é somar todos os aluguéis recebidos no mês e, de posse da tabela mensal do Imposto de Renda divulgada pela Receita Federal, calcular o valor a ser recolhido e preencher manualmente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o qual fará o pagamento.
Outra possibilidade é usar o Programa Carnê-Leão. O programa, que está disponível para baixar no site da Receita Federal, armazena os dados dos rendimentos mensais informados pelo contribuinte, calcula o imposto devido e já gera o DARF para o pagamento do imposto. A principal vantagem no uso do Programa Carnê-Leão é que as informações digitadas poderão ser importadas pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (DIRPF) e passarão a integrar a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior, automaticamente. “O valor recebido deve ser informado, mês a mês, já com o desconto da quantia referente à taxa de administração da imobiliária. Essa deve ser indicada na ficha de Pagamentos Efetuados, com a identificação da administradora”, observa Augusta.
Quando o imóvel é alugado para pessoa jurídica, a retenção mensal e o recolhimento do imposto apurado são de responsabilidade da empresa locatária, à qual cabe a obrigação de entregar ao locador ou à administradora um informe com o total dos aluguéis pagos no ano, bem como o total de imposto retido. Os recursos recebidos e retenções de imposto devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Em alguns casos, a locação do imóvel ou os rendimentos dele obtidos podem envolver várias pessoas. No caso de imóvel que é bem comum do casal, por exemplo, a gerente da Senzala Imóveis, Augusta Coutinho Loch, diz que a declaração do Imposto de Renda pode ser feita por apenas um dos cônjuges. Ou então, cada um deles pode declarar metade do valor total recebido com a locação do bem.
Ela também explica como deve ser feita a declaração no caso de pessoas que repassam o valor referente ao aluguel do imóvel para um parente, como no caso de pai para o filho. Augusta diz que, se o parente tiver o usufruto desses aluguéis por escritura pública averbada no registro de imóveis, o proprietário deverá informar isso na sua ficha de Bens e Direitos. Nesse caso, o parente usufrutuário assume as obrigações em nome do proprietário perante a Receita Federal, portanto, tornando-se responsável por recolher o imposto mensal sobre os aluguéis e por informá-los na DIRPF. “Se não houver escritura averbada, permanecem com o proprietário as obrigações de recolher e declarar”, ressalta.








