Com baixa produção, empresas lançam mão de medidas para minimizar impactos econômicos

 Banco de Horas não é cumulativo com outro sistema de compensação de jornada.
Banco de Horas não é cumulativo com outro sistema de compensação de jornada.

Queda na demanda, recessão, mudanças na estratégia comercial. Estes são alguns assuntos recorrentes atualmente no setor industrial. Isso porque, as empresas foram impactadas diretamente pela baixa no consumo e aumento dos insumos básicos. Algumas delas lançam mão de medidas jurídicas para diminuir custos. Independente do motivo, as pausas na produção impactam, de alguma maneira, em prejuízos econômicos às companhias. Para minimizar os efeitos decorrentes de interrupções, as empresas podem recorrer a possibilidades jurídicas viáveis.

O advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, Vicente Ferrari Comazzi, explica os principais pontos de cada modalidade e alerta para a importância do aconselhamento jurídico no apoio às decisões do departamento de Recursos Humanos. Segundo o advogado, as férias coletivas, por exemplo, podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a empregados de determinados setores e independe de negociação coletiva. Para que sejam concedidas regularmente, a empresa deverá comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e término das férias, bem como quais os setores abrangidos.

O banco de horas viabiliza a compensação do excesso de horas trabalhadas. Para ser válido, é imprescindível que o sistema seja alvo de negociação coletiva junto ao sindicato dos empregados. “Vale ressaltar que Banco de Horas não é cumulativo com outro sistema de compensação de jornada”, esclarece Comazzi.

A licença remunerada não possui forma específica prevista em lei, o que a torna bastante simples de ser implementada. “Considerando que durante a licença remunerada não há prestação de serviços, a empresa terá redução de custos com transporte, alimentação, energia elétrica, limpeza e conservação, dentre outros”, completa o advogado.

Outro tipo de licença apontado pelo advogado trabalhista é a não remunerada que também não possui forma específica prevista em lei e demanda ciência e concordância dos empregados abrangidos por se tratar de alteração do contrato de trabalho. Não contempla o pagamento de salários, FGTS ou benefícios durante o período de validade.

A redução de salários e jornada é outro ponto que merece ser destacado. Tem fundamento legal no art. 503 da CLT (hipótese de força maior) e na Lei 4.923/65 (hipótese conjuntura econômica). “Quando motivada pela conjuntura econômica esta licença deve respeitar as seguintes regras: negociação coletiva com o sindicato profissional e formalização por Acordo Coletivo de Trabalho; redução proporcional da jornada e do salário, respeitada a garantia do pagamento do salário mínimo, redução máxima de 25%, obrigação de readmissão dos demitidos antes de efetivar novas admissões (exceção aos cargos técnicos), entre outros requisitos”, aponta Vicente Comazzi.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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