Saldo do FGTS pode ajudar a quitar consórcio de imóveis
O consórcio de imóveis está em alta por ser considerado uma das maneiras mais vantajosas de se adquirir um bem imobiliário. Um dos principais benefícios da modalidade é a possibilidade de usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar as parcelas do plano escolhido.
Um levantamento feito pela Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (ABAC) mostra que, de janeiro a dezembro de 2015, 3.198 trabalhadores brasileiros participantes do consórcio de imóveis optaram por investir o valor total ou parcial do FGTS na modalidade, contabilizando a liberação de pouco mais de R$ 100 milhões. A maioria para aquisição de imóvel pronto, seguido de amortização de saldo devedor, liquidação de saldo devedor, abatimento de parte da prestação e aquisição de imóvel em construção.
O uso do FGTS foi regulamentado pela Caixa Econômica Federal em 2010. Até então, os consorciados só conseguiam usar o benefício para ofertar lances ou complementar o valor do crédito. Agora há a possibilidade de amortizar ou quitar parcelas do plano de consórcio. Basta que o cliente tenha sido contemplado e adquirido o imóvel com seu crédito. “Em nossa administradora, referência no setor, o consorciado recebe assessoria completa por parte dos representares e colaboradores, o que faz toda a diferença, facilitando o processo”, explica a diretora-superintendente da Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário, Tatiana Schuchovsky Reichmann.
Além disso, a conta do fundo e a titularidade da cota precisam estar no nome da mesma pessoa. O imóvel também deve ser residencial urbano, ter valor de avaliação que não exceda ao limite de operação do Sistema Financeiro de Habitação e obedecer a outras normas do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal.