Como declarar o consórcio de imóveis no Imposto de Renda
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2016 – Exercício 2015 para a Receita Federal termina no fim deste mês, dia 29. Quem investe em um plano de consórcio de imóveis precisa preencher campos específicos do formulário, esteja a cota contemplada ou não. A Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário explica como proceder em cada caso, para enviar a declaração preenchida corretamente.
Cota não contemplada:
Declare os valores a partir da aquisição na ficha “Bens de Direito”, no código 95. Na coluna 2014, se adquiriu o consórcio nesse ano, informe a soma do valor pago até 31 de dezembro. No campo 2015, preencha o valor pago em 2014 e acrescente o que quitou em 2015. Se adquiriu o consórcio em 2015, deixe a coluna 2014 em branco. Coloque o saldo da situação em 31/12/2015.
Cota contemplada:
No campo “Discriminação da Declaração de Bens e Direito”, informe o código 95 e os dados do consórcio. Na coluna 2014, informe o total pago até então. Na coluna 2015, deixe a informação em branco. Faça um novo registro na mesma coluna, informe o código 11 (apartamento) ou 12 (casa) e discrimine os dados do bem adquirido e a forma de pagamento (neste caso, consórcio de imóveis). Deixe o campo 2014 em branco e lance os valores pagos na compra na coluna 31/12/2015.
Se tiver adquirido a cota contemplada, declare o valor pago na ficha “Bens e Direitos”, no código 99, e descreva no histórico que se trata de consórcio contemplado. Insira o nome e CPF da pessoa de quem a adquiriu.
Cota contemplada com crédito não utilizado:
O processo é igual ao da cota contemplada, porém, ao invés do código 95, o código a ser informado é o 99.
Aquisição por meio de consórcio:
Declare o imóvel na ficha “Bens de Direito”, nos códigos 1 a 19, dependendo do caso, pelo valor pago até 31 /12/2015. Cite no histórico o montante utilizado para a compra das cotas de consórcio, que estará no código 99 e será transferido para o código do bem (11 para apartamento ou 12 para casa). Na coluna “Discriminação”, informe que ele foi quitado, total ou parcialmente, por meio do consórcio e insira os dados da administradora. Informe também se existe saldo devedor e o número de parcelas a vencer.
Uso do FGTS na compra:
Informe o valor sacado do FGTS na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 3. O valor irá compor o montante para a aquisição do imóvel lançado na ficha “Bens e Direitos”.