Faltam 11 dias para as mudanças que vão impactar o Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional terão de tomar decisões importantes sobre a permanência no regime e a adoção do modelo híbrido de IBS e CBS
Setembro de 2026 será um mês decisivo para as empresas optantes pelo Simples Nacional. No fim de abril, duas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) mudaram o calendário que empresas do regime estavam acostumadas a seguir, concentrando em setembro duas decisões que antes eram tomadas em momentos diferentes ou nem existiam.
A primeira diz respeito à opção pelo Simples Nacional para 2027. A segunda envolve a escolha pelo chamado regime híbrido, uma das novidades da Reforma Tributária. Além disso, as empresas precisam se preparar para a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional, que teve o início adiado de setembro para novembro.
“Setembro passa a concentrar decisões que podem ter impacto direto na rotina, no planejamento tributário e no fluxo de caixa das empresas do Simples Nacional. Por isso, é importante que o contribuinte não espere a abertura dos prazos para começar a avaliar qual caminho faz mais sentido para o negócio”, explica Valdir Amorim, especialista da área de imposto de renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas.
Quando é a opção pelo Simples Nacional para 2027?
Publicada em 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o período em que as empresas formalizam a opção pelo regime do Simples Nacional. Diferente do que ocorre normalmente, quando a opção é feita em janeiro do próprio ano-calendário, para 2027 a formalização deverá acontecer entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Atenção ao prazo de cancelamento
A opção pelo Simples Nacional para 2027 poderá ser cancelada em caráter irretratável até 30 de novembro de 2026. A antecipação não vale para o SIMEI (MEI), que segue regras próprias.
“Essa antecipação exige uma mudança na rotina de planejamento das empresas. A decisão pela opção pelo Simples Nacional para 2027 precisa ser avaliada com antecedência, considerando não apenas o enquadramento, mas também o cenário tributário projetado para o próximo ano”, destaca Amorim.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
Na mesma janela de setembro, as empresas do Simples Nacional também vão decidir sobre o chamado regime híbrido, uma das novidades da Reforma Tributária.
Nele, o contribuinte passa a recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, “por fora” do DAS, enquanto os demais tributos (IPI, IRPJ, CSLL e CPP) continuam sendo recolhidos em guia única no Simples Nacional. É uma alternativa ao modelo unificado, em que todos os tributos permanecem dentro do regime simplificado.
“É importante diferenciar as duas decisões. A opção pelo Simples Nacional para 2027 e a escolha pelo regime híbrido são processos distintos e precisam ser analisados separadamente. No caso do IBS e da CBS, a empresa deve considerar, entre outros fatores, os impactos sobre créditos tributários, formação de preços, fluxo de caixa e competitividade”, explica o especialista da IOB.
NFS-e no Simples Nacional: prazo foi adiado para novembro
A Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em 28 de abril de 2026, havia tornado obrigatória, a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e de padrão nacional por todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Hoje, a obrigatoriedade ainda varia de município para município. Esse prazo, porém, não se confirmou: a Resolução CGSN nº 191/2026, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, adiou a exigência de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Segundo o CGSN, a prorrogação busca dar mais tempo para que municípios e contribuintes concluam as adequações operacionais e tecnológicas necessárias ao uso do padrão nacional.
A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão poderá ser feita via emissor web ou por serviço de comunicação via API, e a exigência valerá mesmo para empresas com pendências de ingresso no regime ainda em análise.
Valdir Amorim orienta que “apesar da prorrogação, o novo prazo não deve ser interpretado como motivo para postergar as adequações. Empresas precisam aproveitar esse período adicional para revisar sistemas, processos internos e a emissão de documentos fiscais, evitando que a mudança gere problemas operacionais quando a obrigatoriedade entrar em vigor”.
O que fazer agora?
Com boa parte das decisões mais importantes concentradas em setembro de 2026, o recado é claro: quem é optante pelo Simples Nacional não pode esperar o mês chegar para começar a avaliar os cenários. Decidir entre o regime unificado e o regime híbrido de IBS/CBS envolve simular o impacto no fluxo de caixa e na competitividade da empresa, algo que exige tempo de análise. Ao mesmo tempo, adequar processos internos e sistemas de emissão de notas para a NFS-e de padrão nacional e revisar rotinas de cumprimento de prazos para PGDAS-D e DEFIS são ajustes que também pedem planejamento antecipado.
“Mais do que acompanhar os prazos, o momento exige planejamento. As empresas precisam mapear as decisões que terão de tomar, simular os diferentes cenários e verificar se seus sistemas e processos estão preparados. Deixar tudo para a última semana pode aumentar o risco de erros e dificuldades operacionais”, finaliza Valdir.








