Empresas enquadradas no Simples Nacional devem estar atentas às mudanças que vão ocorrer a partir e 1º de janeiro
A partir do dia 1º de janeiro o Simples Nacional, ou o Supersimples, vai passar por grandes modificações. Entre as mudanças estão a alteração dos limites de valores desse modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação.
Essa alteração se deve ao fato do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006, que possibilitou diversos avanços para esse tipo de negócio. Entretanto, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais. Ou seja, até agora se a empresa faturasse em um ano mais que do que R$ 3,6 milhões, no ano seguinte, ela teria uma carga tributária igual a uma empresa que fatura R$ 78 milhões pelo regime do lucro presumido ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso acabava levando muitas empresas a represar seu crescimento ou então partir para a sonegação fiscal.
A partir do próximo ano, o novo teto de faturamento para as empresas enquadradas no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, ou R$ 1,2 milhão a mais do que atualmente. Porém, tem uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do Documento de Arrecadação e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
Já a alíquota inicial permanecerá a mesma nos anexos de comércio, indústria, e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado. Outra mudança: Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas como cervejarias, vinícolas e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estarão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
Quanto ao regime do Microempreendedor Individual, as duas grandes mudanças são o novo teto de faturamento que passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil reis por ano e a inclusão do empreendedor rural.








